BOLETIM DE OCORRÊNCIA PODE ME PREJUDICAR NO MEU CONCURSO?
BOLETIM DE OCORRÊNCIA PODE ME PREJUDICAR NO CONCURSO PÚBLICO?
O concurso é o meio técnico de que a Administração dispõe para o fim de obter, dentro do princípio da moralidade administrativa, o aperfeiçoamento do serviço público, propiciando a igual oportunidade a todos os candidatos que atendam aos requisitos legais, nos termos do que dispõe o art. 37, da Constituição Federal.
Entretanto, dentre as inúmeras ilegalidades perpetradas contra os candidatos à vaga do concurso público, infelizmente é comum a eliminação do candidato em decorrência da existência de boletim de ocorrência.
A INVESTIGAÇÃO SOCIAL DO CANDIDATO
É, sem dúvidas, uma das fases em que o candidato ao cargo público fica receoso, justamente porque a avaliação será subjetiva e as características do candidato são analisadas em conjunto com diversas circunstâncias.
Com efeito, a investigação social está prevista em lei e é forma legítima e válida para verificar se o candidato tem condições para ingressar no serviço público para o qual se dedicou e participa.
Entretanto, como todo ato administrativo, a investigação social está vinculada aos princípios básicos inerentes à administração pública como a moralidade, impessoalidade e razoabilidade.
CANDIDATO QUE OSTENTA OCORRÊNCIA POLICIAL – BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Não se desconhece que a Administração Pública pode estabelecer as regras e bases do concurso, bem como os critérios para julgamento, desde que observe os princípios da legalidade e isonomia, principalmente.
Isso se dá pelo fato de que a Administração Pública deve selecionar os melhores candidatos à prestação do serviço público.
Contudo, o administrador, para fins de avaliação do conceito de “conduta ilibada”, deve, em sua interpretação, obedecer ao princípio da razoabilidade, norte do devido processo legal e essência do Estado de Direito.
É justamente por isso que, ao avaliar as condutas pregressas do candidato, a Banca Examinadora não pode agir desarrazoadamente ou com tratamento desigual.
Caso o candidato, por exemplo, ostente boletim de ocorrência de natureza criminal, é necessário que a comissão avaliadora examine, concretamente, os desdobramentos da situação.
Além disso, é necessário avaliar a existência de outra ocorrência policial semelhante ou indícios de cometimento de crime ou infração penal relacionados com a narrativa contida no referido boletim de ocorrência.
Caso contrário, a eliminação do candidato na fase da investigação social, baseada somente na existência do boletim de ocorrência é ilegal, ferindo a razoabilidade, legalidade, proporcionalidade e isonomia.
Sobre o tema, existem inúmeras decisões dos Tribunais, e em especial destaca-se:
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. Soldado PM de 2ª Classe. Reprovação na fase de investigação social. Candidato que forneceu o número de boletim de ocorrência e demais dados da ocorrência policial, não se podendo cogitar de omissão de informações relevantes na fase de investigação social. Eliminação calcada apenas na existência do boletim de ocorrência, sem notícia de instauração de inquérito policial, ajuizamento de ação penal, tampouco aplicação de penalidades. Ação julgada procedente para a recondução do candidato ao certame. Inconformismo da ré (FESP). Recurso que não prospera. Não há como se desabonar a conduta moral do candidato e eliminá-lo do concurso apenas com base no teor de um único boletim de ocorrência, documento de natureza meramente declaratória e, no caso, desacompanhado de quaisquer indícios de efetivo cometimento de ato ilícito, sob pena de se prejudicar o candidato por meras suspeitas e ilações de natureza estritamente subjetiva. Incidência do princípio da razoabilidade, norte do devido processo legal e essência do Estado de Direito. Procedência da ação mantida, com majoração dos honorários advocatícios em grau de recurso. RECURSO DESPROVIDO.
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O certame público é composto por inúmeras fases, de caráter eliminatório e classificatório, e você concurseiro não pode se preocupar com nada além de passar por todas elas com êxito.
Entretanto, temos vistos com muita frequência, uma série de ilegalidades praticadas pelas Bancas Examinadoras, em flagrante prejuízo aos candidatos.
Por essa razão, nosso time especializado em questões relacionadas aos concursos públicos está atenta aos detalhes e às costumeiras barbaridades praticadas pelas Banca Examinadoras.
Ficou com alguma dúvida?
Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, especialistas em Concursos Públicos.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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