SERVIDORES PÚBLICOS TÊM DIREITO AO RECÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS SOBRE A INSALUBRIDADE RECEBIDA

SERVIDORES PÚBLICOS TÊM DIREITO AO RECÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS SOBRE A INSALUBRIDADE RECEBIDA

SERVIDORES PÚBLICOS TÊM DIREITO AO RECÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS SOBRE A INSALUBRIDADE RECEBIDA

Servidor, até quando você vai deixar com que os abusos do Estado de prejudiquem?

Infelizmente, é quase uma regra você sofrer no dia a dia, assim como em seus direitos, lesados no cumprimento.

É por isso que milhares de servidores entram com ações contra a Administração Pública, com o objetivo de garantir um direito não cumprido ou para que deixe de ser descontado de sua remuneração valores indevidos.

Saiba que, a cada dia que passa, você perde muito e só o Estado que ganha, principalmente se você não corre atrás dos seus direitos.

Nesse sentido, em mais um ato de muita injustiça com você servidor que trabalha no âmbito da segurança pública (policial civil, policial militar e agentes de segurança penitenciária etc.), o Estado tem pagado o seu quinquênio e/ou sexta-parte muito aquém do devido!

Isso porque o Estado deve computar no pagamento dos adicionais temporais o valor que você recebe de adicional de insalubridade, mas não o faz.

Confira-se a jurisprudência sobre o tema:

Recurso inominado. Servidor público estadual. Revisão da base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Sentença que determinou a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares. Verba que deve ser computada na base de cálculo do quinquênio em razão do recente entendimento firmado em 17/08/2021 no PUIL n.º 0000017-51.2020.8.26.9050. Verba paga a todos os integrantes da secretaria de segurança pública (entre eles, os autores – policiais militares). Desconfiguração do caráter eventual e precário. Verba permanente, inclusive com possibilidade de incorporação à aposentadoria. Lei 432/85. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso que se nega provimento.

Em razão dessa ilegalidade, você está perdendo dinheiro todo mês para o Estado ao não ter o seu ATS pago corretamente.

E, caso você não tome uma atitude para fazer com que o Estado revise o seu pagamento, não conseguirá ser ressarcido depois, em razão da prescrição!

Se você servidor de uma das carreiras da Secretaria de Segurança Pública recebe o adicional de insalubridade e já tem pelo menos 1 (um) quinquênio completado, você deve falar agora com um advogado especialista na defesa dos servidores público, para requerer imediatamente as diferenças salariais, como é de seu direito.

Ficou alguma dúvida? Fale agora mesmo conosco, por WhatsApp, clicando na imagem abaixo.

Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do Servidor Público em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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