SERVIDORES DA PREFEITURA DE SP TEM DIREITO AO PAGAMENTO DO VALE REFEIÇÃO DEVIDO NO ANO DE 1999
Após uma ação coletiva proposta contra a Prefeitura Municipal de São Paulo, esta fora condenada ao pagamento do vale refeição devido, e não pago, referente ao período de janeiro a junho, do ano de 1999.
Isso porque a Lei Municipal n. 11.377/92, regulamentada pelo Decreto n. 33.754/93, não foi cumprida pela Municipalidade de São Paulo, à época.
Na prática, a Prefeitura de São Paulo deixou de pagar o correspondente ao vale refeição nos meses de janeiro a junho, de 1999, aos servidores municipais.
Ocorre que apenas uma parcela do funcionalismo público municipal de SP recebeu o ressarcimento.
Os valores devidos pela Prefeitura superam 5 mil reais, atualizados e com incidência de juros.
Entretanto, para receber a quantia, você servidor precisa ingressar com ação judicial, com advogado especialista na defesa de servidores públicos, uma vez que há requisitos e condições específicas para essa causa.
Falando em especialistas, nós, do Escritório Eugenio & Almeida Advogados, somos experts quando o assunto é o funcionalismo público.
Atuamos na defesa dos Servidores Públicos em São Paulo, com mais de 10 anos de experiência, e já ajudamos centenas servidores que, como você, precisam buscar o Judiciário para garantia dos seus direitos.
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Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas há mais de 10 anos na defesa do Servidor Público em todo Brasil.
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