É DEVIDO O PAGAMENTO DE ABONO PERMANÊNCIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO

É DEVIDO O PAGAMENTO DE ABONO PERMANÊNCIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO

É DEVIDO O PAGAMENTO DE ABONO PERMANÊNCIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO

O servidor público, infelizmente, já está acostumado com as injustiças que sofre pela própria Administração Pública que as remunera.

É exatamente por isso que milhares de servidores entram com ações contra o Governo, com a finalidade de garantir um direito não cumprido ou para que deixe de ter descontado de seus holerites valores indevidos. Infelizmente, é muito comum estarmos diante de arbitrariedades praticadas pela administração pública, e o único injustiçado e prejudicado da história é sempre o servidor público.

Nesse sentido, em mais um ato de injustiça contra os nossos servidores, para aqueles servidores que já completaram os requisitos para aposentadoria, mas optaram por continuar na ativa e receber o abono permanência, a Fazenda Pública não efetua o correto pagamento dessa parcela, por não considerá-las quando do pagamento do terço de férias e da licença-prêmio.

Em outras palavras, o abono permanência deve incidir, também, sobre o terço constitucional de férias e sobre a licença-prêmio convertida em pecúnia, uma vez que o abono de permanência é considerado como remuneração do servidor público.

A esse respeito, confira-se a jurisprudência:

“Ação Ordinária – Servidor Estadual Inativo – Abono de permanênciaInclusão a base de cálculo dos terços constitucionais de férias e licença prêmio indenizada recebidos pelo autor, entre outubro de 2017 e setembro de 2021 – Procedência – Recurso da Fazenda visando à reforma integral – Improvimento – Preliminar de incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública afastada – Natureza remuneratória do abono de permanência, segundo entendimento sedimentado do C. STJ – Sentença mantida por seus próprios fundamentos – Condenação da parte recorrente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da requerida, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com base no art. 85 § 3º, I do CPC.”

Se você é Servidor Público Estadual e está recebendo Abono Permanência, ou recebeu nos últimos 5 anos, fale agora mesmo com os nossos advogados especialistas na defesa dos servidores público, para requerer judicialmente os seus direitos e valores devidos!

Ficou com alguma dúvida?

Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do Servidor Público em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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