É DEVIDO O PAGAMENTO, EM DINHEIRO, DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA PELO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
Não é de hoje que o servidor público federal, estadual ou municipal passa por diversas situações do cotidiano (falta de infraestrutura, excesso de demandas etc.) e, ainda, sofre diversas ilegalidades cometidas por seu próprio órgão pagador.
É exatamente por isso que milhares de servidores entram com ações contra o Governo, com a finalidade de garantir um direito não cumprido ou para que deixe de ter descontado de seus holerites valores indevidos. Infelizmente, é muito comum estarmos diante de arbitrariedades praticadas pela administração pública, e o único injustiçado e prejudicado da história é sempre o servidor público.
Nesse sentido, em mais um ato de injustiça contra os nossos servidores, a Administração Pública Federal, nega todos os pedidos de pagamento, em pecúnia, do equivalente à licença-prêmio não usufruída pelo servidor federal inativo, em flagrante ilegalidade.
Ocorre que, é direito do Servidor Público Federal Aposentado converter em dinheiro a licença-prêmio não usufruída durante a atividade nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de a Administração Pública Federal incorrer em patente enriquecimento ilícito.
Inclusive, recentemente o Superior Tribunal de Justiça é firme nesse sentido, confira-se trecho do julgamento:
“9. TESE REPETITIVA: ‘Presente a redação original do art. 87, §2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço’”.
Se você é Servidor Público Federal Aposentado e não usufruiu da sua licença-prêmio, fale agora mesmo com os nossos advogados especialistas na defesa dos servidores público, para requerer imediatamente a conversão em dinheiro da sua licença-prêmio.
Ficou com alguma dúvida?
Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do Servidor Público em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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