POLICIAIS MILITARES E PENSIONISTAS TÊM DIREITO AO REEMBOLSO DE DESCONTOS INDEVIDOS ANTERIORES A JANEIRO DE 2020 À TÍTULO DE RESSARCIMENTO DO CONVÊNIO CBPM/CRUZ AZUL

POLICIAIS MILITARES E PENSIONISTAS TÊM DIREITO AO REEMBOLSO DE DESCONTOS INDEVIDOS ANTERIORES A JANEIRO DE 2020 À TÍTULO DE RESSARCIMENTO DO CONVÊNIO CBPM/CRUZ AZUL

POLICIAIS MILITARES E PENSIONISTAS TÊM DIREITO AO REEMBOLSO DE DESCONTOS INDEVIDOS ANTERIORES A JANEIRO DE 2020 À TÍTULO DE RESSARCIMENTO DO CONVÊNIO CBPM/CRUZ AZUL

O militar ou pensionista, contribui, obrigatoriamente, por intermédio de desconto mensal em folha de pagamento, para o custeio de serviços de assistência médico-hospitalar, por força do artigo 30 combinado com o inciso I do artigo 32 e incisos I, II, III e IV do artigo 6º da Lei Estadual nº 452/74, sob a rubrica “070018 CBPM – CONTRIBUICAO DE ASSIST.-N”.

Ocorre que a Lei que rege as cobranças feitas à título de CBPM – CONTRIBUICAO DE ASSIS., teve alteração legislativa em janeiro de 2020, o que possibilitou com que a Cruz Azul/CBPM faça cobrança adicional, além do percentual mensal que sempre você policial ou pensionista paga.

Mas a boa notícia, policial e pensionista, é que você pode exigir da CBPM o reembolso de todos os valores indevidamente descontados à título de080010 CBPM – RESSARC. ASSIST. MEDICA-N” anteriores a janeiro de 2020.

Confira como o TJSP entende esse assunto:

“RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE, CESSAÇÃO DE DESCONTOS, RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (não compelir a parte autora a se desassociar). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (CBPM). ILEGALIDADE DE DESCONTO SUPERIOR A 2% DE RETRIBUIÇÃO-BASE DE MILITARES E PENSIONISTAS A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO, PELO USO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS, PRESTADAS PELA CRUZ AZUL DE SÃO PAULO EM CONVÊNIO COM A CBPM. JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA JÁ UNIFORMIZADA. PUIL N. 0000509-04.2017.8.26.9000. RESTITUIÇÃO OS VALORES DESCONTADOS NO CURSO DESTA AÇÃO, ATÉ 09 DE JANEIRO DE 2020, DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.353, DE 10 DE JANEIRO DE 2020. RECURSO PROVIDO”. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006258-73.2019.8.26.0606; Relator (a): Gioia Perini; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Suzano – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/01/2022; Data de Registro: 01/02/2022)

Assim, se você recebe policial militar ou pensionista teve o desconto no seu holerite dos anos de 2017, 2018 e 2019, à título de “080010 CBPM – RESSARC. ASSIST. MEDICA-N”, você deve falar agora com um advogado especialista na defesa dos servidores público, para requerer imediatamente a devolução dos descontos indevidos.

Ficou com alguma dúvida?

Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP nº 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Telefone/Whatsapp: (11) 2631-0424.