POLICIAIS CIVIS QUE ATUAM EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR TÊM DIREITO A ACRÉSCIMO SALARIAL
POLICIAIS CIVIS QUE ATUAM EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR TÊM DIREITO A ACRÉSCIMO SALARIAL
Policial, até quanto você vai deixar com que os abusos do Estado te prejudiquem?
Infelizmente, é quase uma regra você servidor sofrer no dia a dia, assim como em seus direitos, lesados no seu cumprimento.
É por isso que que milhares de servidores entram com ações contra a Administração Pública, com o objetivo de garantir um direito não cumprido ou para que deixe de ter descontado de seus holerites valores indevidos.
Saiba que, a cada dia que passa, você perde muito e só o Estado que ganha, se você não correr atrás dos seus direitos.
Nesse sentido, em mais um ato de injustiça contra os nossos servidores, o Estado de São Paulo não paga ao Policial Civil que atua em Delegacia de Classe superior o acréscimo salarial devido.
Segundo a legislação em vigor, você Policial Civil só pode exercer atividade em Delegacia que corresponda a sua classe.
Caso você atue em delegacias de classe imediatamente superior, você tem direito ao recebimento da diferença de vencimentos entre a classe atual e o correspondente da classe superior.
Confira-se a jurisprudência sobre o tema, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI – Policial civil. Diferença remuneratória pela lotação em Delegacia de Polícia de classe superior ao respectivo cargo. V. Acórdão julgara improcedente a demanda. Matéria objeto de tese firmada: “O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do artigo 6 do Decreto-lei n. 141/1969. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo.”
Em razão dessa ilegalidade, você está perdendo dinheiro todo mês para o Estado ao não ter a sua remuneração acrescida.
E, caso você não tome uma atitude para fazer com que o Estado complemente a sua remuneração, não conseguirá ser ressarcido depois, em razão da prescrição.
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Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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