SERVIDORES PÚBLICOS QUE RECEBEM AUXÍLIO TRANSPORTE E/OU ALIMENTAÇÃO TÊM DIREITO A REEMBOLSO DE IMPOSTO DE RENDA
SERVIDORES PÚBLICOS QUE RECEBEM AUXÍLIO TRANSPORTE E/OU ALIMENTAÇÃO TÊM DIREITO A REEMBOLSO DE IMPOSTO DE RENDA
Policial, até quanto você vai deixar com que os abusos do Estado te prejudiquem?
Infelizmente, é quase uma regra o servidor sofrer no dia a dia, assim como em seus direitos, lesados no seu cumprimento.
É por isso que que milhares de servidores entram com ações contra a Administração Pública, com o objetivo de garantir um direito não cumprido ou para que deixe de ter descontado de seus holerites valores indevidos.
Saiba que, a cada dia que passa, você perde muito e só o Estado que ganha, se você não correr atrás dos seus direitos.
Nesse sentido, em mais um ato de injustiça contra os nossos servidores, o Estado de São Paulo tem retido indevidamente imposto de renda do policial, fazendo incidir sobre os valores recebidos à título de auxílio transporte e/ou ajuda de custo/alimentação, o que é totalmente ilegal.
Isso porque, como o próprio nome sugere, a alimentação e o transporte servem, unicamente, para cobrir os custos essenciais para realização das atividades e, por isso, não podem servir de base de cálculo para o imposto de renda.
Confira a jurisprudência abaixo, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“Servidor Público – Pretensão de cessação dos descontos de IR sobre a ajuda de custo alimentação e auxílio transporte recebidos pelo autor – Recebimento do auxílio em pecúnia – Natureza indenizatória – Inexistência de acréscimo patrimonial – Inteligência do art. 6º, i, da lei nº 7.713/88 – Incidência da Súmula 447 do STJ – Retenção indevida de imposto de renda – Repetição dos valores descontados indevidamente – Cabimento – Recurso improvido.”
Em razão disso, você está perdendo dinheiro todo mês para o Estado ao ser descontado imposto de renda da sua remuneração.
E, caso você não tome uma atitude para fazer com que esses descontos indevidos parem, não conseguirá ser ressarcido depois, em razão da prescrição.
Ficou com alguma dúvida?
Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas há mais de 10 anos na defesa do Servidor Público em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Telefone/WhatsApp: (11) 2631-0424, e-mail: atendimento@eugenioalmeida.com.br.