SERVIDORES DA PREFEITURA DE SP TEM DIREITO AO PAGAMENTO DO VALE REFEIÇÃO DEVIDO NO ANO DE 1999
SERVIDORES DA PREFEITURA DE SP TEM DIREITO AO PAGAMENTO DO VALE REFEIÇÃO DEVIDO NO ANO DE 1999
Após uma ação coletiva proposta contra a Prefeitura Municipal de São Paulo, esta fora condenada ao pagamento do vale refeição devido, e não pago, referente ao período de janeiro a junho, do ano de 1999.
Isso porque a Lei Municipal n. 11.377/92, regulamentada pelo Decreto n. 33.754/93, não foi cumprida pela Municipalidade de São Paulo, à época.
Na prática, a Prefeitura de São Paulo deixou de pagar o correspondente ao vale refeição nos meses de janeiro a junho, de 1999, aos servidores municipais.
Ocorre que apenas uma parcela do funcionalismo público municipal de SP recebeu o ressarcimento.
Os valores devidos pela Prefeitura superam 5 mil reais, atualizados e com incidência de juros.
Entretanto, para receber a quantia, você servidor precisa ingressar com ação judicial, com advogado especialista na defesa de servidores públicos, uma vez que há requisitos e condições específicas para essa causa.
Falando em especialistas, nós, do Escritório Eugenio & Almeida Advogados, somos experts quando o assunto é o funcionalismo público.
Atuamos na defesa dos Servidores Públicos em São Paulo, com mais de 10 anos de experiência, e já ajudamos centenas servidores que, como você, precisam buscar o Judiciário para garantia dos seus direitos.
Ficou com alguma dúvida?
Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas há mais de 10 anos na defesa do Servidor Público em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Telefone/WhatsApp: (11) 2631-0424, e-mail: atendimento@eugenioalmeida.com.br.