Acidente fora do trabalho pode dar direito ao auxílio-acidente?

Acidente fora do trabalho pode dar direito ao auxílio-acidente?

Acidente fora do trabalho pode dar direito ao auxílio-acidente?

Sim, um acidente fora do trabalho pode dar direito ao auxílio-acidente. O benefício pode alcançar quem se machucou em casa, no trânsito ou durante o lazer, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

O auxílio-acidente abrange acidentes de qualquer natureza quando, após a consolidação das lesões, permanecem sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. É necessário ter qualidade de segurado na época do acidente e pertencer a uma categoria contemplada pelo benefício. O reconhecimento depende da comprovação dessas condições.

O que significa acidente de qualquer natureza?

A expressão usada no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 indica que o acidente não precisa estar relacionado ao trabalho para permitir a concessão do auxílio-acidente.

O acidente de trabalho tem ligação com a atividade profissional, incluindo situações que a lei equipara a ele. Já uma ocorrência durante uma tarefa doméstica pessoal ou uma atividade de lazer pode não ter essa relação.

Estar fora da empresa, porém, não define sozinho a classificação. Um acidente no percurso entre casa e trabalho, por exemplo, pode ser equiparado a acidente de trabalho.

Portanto, a origem do acidente e os efeitos da sequela no trabalho são questões diferentes. Mesmo quando a lesão surgiu durante a vida pessoal, suas consequências podem reduzir a capacidade profissional.

Quais situações fora do trabalho podem ser avaliadas?

Alguns exemplos cotidianos ajudam a compreender essa possibilidade:

  • Uma queda em casa que deixe limitação permanente no braço, afetando tarefas profissionais que exigem levantar ou alcançar objetos;
  • Uma colisão de trânsito durante um passeio pessoal que resulte em sequela na perna, dificultando atividades profissionais que exigem caminhar ou permanecer em pé;
  • Uma queda de bicicleta durante o lazer que deixe restrição no punho, prejudicando movimentos necessários ao trabalho.

Esses exemplos não significam que toda queda, colisão ou lesão esportiva gere direito ao benefício. A avaliação considera as consequências efetivas para a atividade habitualmente exercida: uma lesão semelhante pode ter impactos diferentes conforme as tarefas de cada pessoa.

Quais segurados podem receber?

A cobertura depende da categoria de segurado. A legislação contempla:

  • Empregado urbano ou rural;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso, que presta serviços a diferentes empresas com intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão de obra;
  • Segurado especial, como agricultor familiar ou pescador artesanal, nas condições previstas em lei.

Para empregados domésticos, a cobertura alcança acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015.

Quem estava filiado apenas como contribuinte individual, como autônomo ou MEI, ou como segurado facultativo não integra essas categorias. Assim, a contribuição ao INSS, por si só, não assegura o auxílio-acidente.

Também é necessário ter qualidade de segurado na época do acidente, ou seja, estar coberto pelo INSS naquele momento. Não há exigência de carência, que é um número mínimo de contribuições. O benefício não pode ser acumulado com aposentadoria.

Como demonstrar os efeitos do acidente no trabalho?

A análise precisa relacionar o acidente às sequelas e demonstrar como elas reduziram a capacidade para a atividade profissional. Não é necessário que o trabalho tenha causado a lesão.

Prontuários de atendimento, exames e relatórios médicos ajudam a esclarecer o histórico e as limitações que permaneceram. As informações sobre as tarefas exercidas na época do acidente permitem avaliar a repercussão dessas limitações no trabalho.

É preciso que as lesões estejam consolidadas, isto é, estabilizadas, com sequelas permanentes. Uma dificuldade apenas temporária ou uma alteração sem repercussão na capacidade profissional não satisfaz esse requisito.

Na análise previdenciária, a avaliação pericial verifica as sequelas e seus efeitos na atividade habitual. O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e não exige que a pessoa esteja totalmente impossibilitada de continuar trabalhando.

Leia também: Como funciona a perícia do INSS no auxílio-acidente?

O local do acidente não encerra a análise

Se o local do acidente foi o único motivo para você deixar de considerar o benefício, vale conferir essa conclusão com orientação jurídica previdenciária. Essa avaliação pode esclarecer se há fundamento para um pedido e qual encaminhamento faz sentido diante da sua situação.

Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.


Fontes