Servidor público pode receber auxílio-acidente do INSS?

Servidor público pode receber auxílio-acidente do INSS?

Servidor público pode receber auxílio-acidente do INSS?

Um acidente pode deixar consequências que dificultam a realização do trabalho, mesmo quando a pessoa consegue continuar exercendo suas atividades. Para quem trabalha no serviço público, há um ponto adicional a considerar: o regime previdenciário ao qual seu vínculo está ligado.

Sim, servidor público pode receber auxílio-acidente do INSS. Para saber se o benefício pode ser concedido, primeiro é preciso verificar o regime previdenciário do seu vínculo, já que essa proteção não se aplica da mesma forma a todos os servidores. Também é necessário analisar a categoria de segurado e se o acidente deixou uma sequela que reduza sua capacidade para realizar o trabalho habitual. O benefício não exige que a pessoa fique totalmente incapaz e pode ser recebido mesmo que ela continue trabalhando.

Nem todo servidor público está no mesmo regime previdenciário

Para o servidor público, o primeiro passo é identificar qual é o seu regime previdenciário. Quem está vinculado ao INSS pode receber auxílio-acidente, desde que cumpra os requisitos do benefício. Já quem está vinculado a um regime próprio segue regras previdenciárias diferentes, e o auxílio-acidente do INSS não se aplica a esse vínculo.

O RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é a previdência administrada pelo INSS. Empregados públicos, Servidores temporários e pessoas que ocupam apenas cargos em comissão, por exemplo, são vinculados ao RGPS.

O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é o regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos dos entes públicos que possuem regime próprio. É o caso de muitos servidores concursados da União, dos Estados e dos Municípios.

Na prática, dois servidores públicos podem ter previdências diferentes: um pode estar vinculado ao INSS e, preenchidos os requisitos, ter direito ao auxílio-acidente, enquanto outro pode estar vinculado ao regime próprio do ente público, situação em que o benefício do INSS não é aplicável.

Quem pode receber o auxílio-acidente?

Nem todo segurado do INSS pode receber o auxílio-acidente. Além de cumprir os requisitos para a concessão do benefício, é necessário pertencer a uma das categorias de segurados abrangidas pela legislação.

Segundo o INSS, podem receber auxílio-acidente:

• Empregado urbano ou rural;

• Empregado doméstico, para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015;

• Trabalhador avulso;

• Segurado especial.

O contribuinte individual e o segurado facultativo não estão entre as categorias abrangidas pelo auxílio-acidente.

No caso do servidor público, portanto, não basta verificar se existe vínculo com o INSS. Também é necessário identificar a categoria em que ele está enquadrado e analisar se os demais requisitos do auxílio-acidente estão presentes.

Leia também: O que é auxílio-acidente e quem pode ter direito?

Quando uma sequela pode levar ao auxílio-acidente?

Estar vinculado ao INSS e fazer parte de uma das categorias abrangidas são os primeiros pontos. Depois, é preciso olhar para as consequências do acidente.

Em linhas gerais, o auxílio-acidente pode ser devido quando, após a consolidação das lesões, permanece uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente, desde que os demais requisitos estejam presentes.

Isso não significa que o servidor precise estar totalmente impossibilitado de trabalhar. Ele pode continuar exercendo sua atividade e, ainda assim, ter uma redução da capacidade. O auxílio-acidente não impede, por si só, que a pessoa continue trabalhando.

Por outro lado, ter uma sequela não significa automaticamente ter direito ao benefício. É preciso que ela tenha reflexos na capacidade para realizar o trabalho habitual. Essa redução pode ser pequena, desde que exista efetivamente uma diminuição da capacidade para o trabalho que a pessoa exercia.

Leia também: Sofri um acidente e fiquei com sequelas: quais são meus direitos?

E se o servidor tiver regime próprio de previdência?

Nesse caso, o auxílio-acidente do INSS não se aplica ao vínculo que está no RPPS. Isso acontece porque esse vínculo segue as regras do regime próprio, e não as mesmas regras aplicadas a quem está vinculado ao INSS.

Desde a Reforma da Previdência de 2019, os benefícios pagos pelos RPPS estão limitados às aposentadorias e à pensão por morte. Por isso, não se deve procurar no RPPS um auxílio-acidente nos mesmos moldes do benefício pago pelo INSS.

Isso não significa que o servidor fique sem qualquer proteção diante das consequências de um acidente. Dependendo do caso, podem existir direitos relacionados ao próprio vínculo com o serviço público. Essa análise, porém, é diferente da concessão do auxílio-acidente pelo INSS.

Sofreu um acidente e quer saber se o auxílio-acidente pode se aplicar ao seu caso?

Para saber se o auxílio-acidente pode ser aplicado ao caso, é importante considerar o tipo de vínculo com o serviço público, a categoria de segurado e as consequências deixadas pelo acidente.

Se você sofreu um acidente, ficou com alguma limitação para trabalhar e tem dúvida sobre sua situação, uma avaliação individual pode ajudar a identificar qual é o seu regime previdenciário e verificar se os requisitos do benefício estão presentes.

Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.


Fontes

• INSS: Auxílio-Acidente;

• Lei nº 8.213/1991, especialmente art. 86;

• Emenda Constitucional nº 103/2019, especialmente art. 9º, §§ 2º e 3º.