Preciso ter recebido auxílio-doença para ter direito ao auxílio-acidente?
Depois de um acidente, algumas tarefas podem ficar mais difíceis por causa das sequelas. Para quem nunca recebeu auxílio-doença, surge uma dúvida: a falta desse benefício anterior impede o acesso ao auxílio-acidente?
Não. Ter recebido auxílio-doença não é requisito obrigatório para o auxílio-acidente. É necessário comprovar que, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente, ficaram sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual, além de atender às condições previdenciárias exigidas.
Qual é a diferença entre os dois benefícios?
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é destinado ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho ou sua atividade habitual, observados os requisitos legais.
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória: busca compensar a redução permanente da capacidade para o trabalho causada por sequelas de um acidente. Ele não exige incapacidade total e permite que o segurado continue trabalhando.
O histórico de auxílio-doença não substitui a comprovação das sequelas. Ter recebido o primeiro benefício não garante que tenha ficado uma limitação permanente com repercussão no trabalho.
O que precisa ser comprovado?
A análise do auxílio-acidente considera tanto a situação previdenciária quanto as consequências do acidente. Entre os pontos necessários estão:
- A qualidade de segurado na época do acidente;
- O enquadramento em uma categoria abrangida pelo benefício;
- A consolidação das lesões e a existência de sequela decorrente do acidente, ocorrido no trabalho ou fora dele;
- A redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, causada por essa sequela.
Podem receber empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Para domésticos, a cobertura alcança acidentes a partir de 1º de junho de 2015. Contribuintes individuais e facultativos não estão abrangidos.
Não há exigência de carência, isto é, de um número mínimo de contribuições. Isso não dispensa a qualidade de segurado nem os demais requisitos. O benefício também não pode ser acumulado com aposentadoria.
Consolidar as lesões significa que elas se estabilizaram, permitindo avaliar as consequências que permaneceram. Um diagnóstico ou uma alteração em exame, isoladamente, não demonstra necessariamente redução da capacidade profissional: é preciso relacionar a sequela às tarefas do trabalho.
Posso ter direito mesmo sem ter me afastado?
Sim, desde que sejam preenchidos os requisitos. O afastamento anterior não é uma condição obrigatória para o auxílio-acidente. A avaliação deve considerar como as sequelas repercutem na atividade profissional, mesmo quando a pessoa conseguiu continuar trabalhando.
Imagine um empregado que sofreu uma lesão na mão e não recebeu auxílio-doença. Após a estabilização da lesão, ficou com limitação permanente para manusear ferramentas usadas no trabalho. Essa situação pode ser avaliada para auxílio-acidente, sem que o exemplo signifique concessão garantida.
Prontuários, exames e relatórios médicos podem ajudar a demonstrar o acidente e suas consequências, junto das informações sobre o trabalho exercido. A avaliação pericial continua sendo necessária.
Leia também: Auxílio-acidente negado pelo INSS: o que fazer?
Por que a lei menciona o fim do auxílio-doença?
O artigo 86, § 2º, da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença que lhe deu origem. Essa é uma regra sobre a data de início quando houve o benefício anterior.
O STJ também reconhece a situação em que o auxílio-doença não foi concedido. Nessa hipótese, o entendimento é que o início do auxílio-acidente corresponde, em regra, à data do requerimento administrativo, desde que os requisitos estejam preenchidos.
Assim, a referência ao encerramento do auxílio-doença não cria uma obrigação de recebê-lo primeiro. Também não significa que, sem ele, o pagamento comece automaticamente na data do acidente.
Antes de descartar o auxílio-acidente
Se você deixou de buscar o auxílio-acidente apenas por não ter recebido auxílio-doença, uma orientação jurídica previdenciária pode esclarecer a possibilidade de um pedido. Leve essa dúvida junto do histórico do acidente para discutir quais pontos precisam ser demonstrados no seu caso.
Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Fontes
