Como funciona a perícia do INSS no auxílio-acidente?

Como funciona a perícia do INSS no auxílio-acidente?

Como funciona a perícia do INSS no auxílio-acidente?

Quem solicita o auxílio-acidente pode precisar passar por uma perícia médica do INSS, mesmo depois de concluir o tratamento e retornar ao trabalho. Essa avaliação costuma gerar dúvidas sobre o que será examinado, quais documentos apresentar e como o resultado influencia o pedido.

Entender a finalidade da perícia ajuda o segurado a se preparar para a avaliação e compreender as etapas seguintes da análise do benefício.

O que precisa ser comprovado na perícia do auxílio-acidente?

A perícia do INSS busca verificar se o acidente deixou sequelas permanentes, após a consolidação das lesões, que reduziram a capacidade do segurado para exercer seu trabalho habitual. O médico perito pode analisar documentos médicos, histórico clínico e realizar exame físico. Não é necessário estar totalmente incapacitado ou afastado do trabalho. A conclusão pericial contribui para a decisão, mas a concessão do auxílio-acidente também depende dos demais requisitos legais.

Para que serve a perícia do INSS no auxílio-acidente?

A perícia médica busca verificar se o acidente deixou sequelas permanentes que reduziram a capacidade do segurado para realizar seu trabalho habitual.

O médico perito não avalia apenas a existência de uma lesão. Ele também verifica se, após a recuperação e a estabilização do quadro, permaneceram limitações que interferem nas atividades profissionais.

É importante compreender a diferença entre três situações:

  • Incapacidade para o trabalho: Impossibilidade de exercer uma atividade profissional em razão de uma condição de saúde;
  • Sequela: Alteração que permanece após a consolidação das lesões;
  • Redução da capacidade: Diminuição da capacidade de realizar o trabalho habitual, mesmo que a pessoa continue trabalhando.

O auxílio-acidente não exige incapacidade total para o trabalho. O segurado pode ter retornado às suas funções e ainda apresentar limitações decorrentes do acidente.

Entretanto, a existência de uma sequela, isoladamente, não garante o benefício. É necessário verificar se ela provoca redução da capacidade para o trabalho habitual e se os demais requisitos legais estão presentes.

O que o médico perito avalia no auxílio-acidente?

O médico perito avalia se o acidente deixou sequelas permanentes e se elas reduziram a capacidade do segurado para exercer seu trabalho habitual.

Para isso, considera diferentes aspectos da condição de saúde e suas consequências profissionais:

  • Consolidação das lesões: Verifica se o quadro se estabilizou após o tratamento;
  • Existência de sequelas: Identifica alterações físicas ou funcionais que permaneceram após a recuperação;
  • Limitações funcionais: Analisa possíveis perdas de força, movimento, sensibilidade ou outras funções;
  • Redução da capacidade para o trabalho: Verifica se as sequelas dificultam a realização das atividades habituais;
  • Relação com o acidente: Avalia se as sequelas identificadas decorrem do acidente informado.

A análise deve considerar as características do trabalho desempenhado pelo segurado.

Por exemplo, uma limitação de movimento na mão pode ter consequências diferentes para quem realiza tarefas manuais e para quem exerce atividades que exigem menos movimentos dessa região.

O ponto central é identificar se a sequela reduziu a capacidade para o trabalho habitual, mesmo que o segurado continue exercendo suas funções.

Como acontece a perícia médica do auxílio-acidente?

A perícia ocorre conforme as orientações fornecidas pelo INSS durante a análise do pedido. Quando houver agendamento presencial, o segurado deverá comparecer na data, no horário e no local informados.

Durante o atendimento, o procedimento pode envolver as seguintes etapas:

  • Apresentação dos documentos: O segurado apresenta o documento de identificação solicitado, exames, laudos e relatórios médicos pertinentes;
  • Entrevista médica: O perito faz perguntas sobre o acidente, os tratamentos realizados e as dificuldades que permaneceram;
  • Exame físico: Quando necessário, o médico realiza testes e observa as condições apresentadas pelo segurado;
  • Informações sobre o trabalho: O segurado explica quais atividades exerce e quais dificuldades percebe após o acidente;
  • Conclusão pericial: O médico registra sua avaliação, que será considerada pelo INSS na análise do pedido.

Como se comportar durante a perícia?

O segurado deve explicar com clareza o que mudou depois do acidente e quais dificuldades enfrenta no trabalho, sem exagerar ou minimizar os sintomas.

É importante apresentar os documentos médicos pertinentes e responder às perguntas de maneira objetiva. Nenhum exame ou relatório isolado garante o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente.

O procedimento pode variar conforme as particularidades do caso.

Leia também: Como comprovar a redução da capacidade para o trabalho?

O que acontece depois da perícia do INSS?

Após a avaliação, a conclusão pericial passa a integrar a análise administrativa do pedido.

O resultado pode indicar se foram identificadas sequelas decorrentes do acidente e se elas reduziram a capacidade para o trabalho habitual.

O segurado pode acompanhar o andamento do requerimento pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Também pode buscar orientações pela Central 135.

É importante verificar se o pedido continua em análise, se existe alguma exigência pendente ou se a decisão já foi disponibilizada.

o processo de decisão, sem que essas etapas necessariamente ocorram de maneira totalmente separada.

E se o auxílio-acidente for negado após a perícia?

Se o pedido for negado, o primeiro passo é identificar o motivo apresentado pelo INSS.

O indeferimento pode decorrer da conclusão médica, quando a perícia não reconhece uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

Também pode estar relacionado a outros requisitos previdenciários, como o enquadramento do segurado em uma categoria abrangida pelo benefício.

Compreender a fundamentação da decisão permite avaliar quais providências são pertinentes.

Dependendo do caso, podem ser consideradas medidas administrativas ou judiciais. A medida adequada depende do motivo do indeferimento, dos documentos disponíveis e das circunstâncias individuais.

A discordância em relação ao resultado da perícia, por si só, não garante a alteração da decisão.

Vai passar pela perícia ou já recebeu o resultado?

Se a perícia está chegando, conhecer os critérios da avaliação e organizar os documentos médicos pode ajudar na preparação. Se o resultado já foi divulgado, é importante compreender seus fundamentos e as possíveis consequências para o pedido de auxílio-acidente.

Em ambos os momentos, contar com acompanhamento jurídico pode trazer mais segurança para lidar com as particularidades do seu caso, desde a preparação até os possíveis desdobramentos do pedido.análise jurídica individualizada pode ajudar a esclarecer sua situação.

Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.


Fontes