Auxílio-acidente negado pelo INSS: o que fazer?
Depois de um acidente, algumas tarefas podem deixar de ser realizadas como antes. Mesmo assim, ao consultar o pedido de auxílio-acidente, você encontra a resposta: “indeferido”. Além da frustração, surge uma dúvida prática: existe algo a fazer depois dessa decisão?
Quando o auxílio-acidente é negado, é preciso identificar o motivo da decisão e verificar quais provas podem contestá-lo. O segurado pode apresentar recurso administrativo, em até 30 dias da ciência da negativa, ou avaliar a via judicial. A possibilidade de concessão depende do preenchimento dos requisitos legais e da comprovação da situação apresentada.
Comece pelo motivo da recusa
A palavra “indeferido” informa que o pedido não foi aprovado, mas não explica, sozinha, o que precisa ser esclarecido. Por isso, o primeiro passo é consultar a decisão e o processo administrativo no Meu INSS. Se necessário, também é possível solicitar uma cópia do processo.
Verifique se o problema apontado envolve a avaliação das sequelas, a redução da capacidade para o trabalho ou a situação previdenciária, como a categoria de segurado abrangida pelo benefício. Essa distinção orienta a resposta: um documento médico não resolve, por si só, uma divergência sobre vínculo profissional.
Também é importante separar dois conceitos: conseguir trabalhar não significa necessariamente manter a mesma capacidade de antes do acidente. O auxílio-acidente não exige incapacidade total. Ele pode ser devido quando, após a consolidação das lesões, restam sequelas que reduzem a capacidade para a atividade habitualmente exercida, observados os demais requisitos.
O que precisa ficar mais claro na documentação?
Os documentos devem responder ao ponto que levou à negativa. Um diagnóstico, isoladamente, pode não demonstrar o impacto da sequela nas tarefas profissionais.
Conforme o motivo da recusa, vale reunir:
- Relatórios e exames que descrevam as sequelas e as limitações persistentes;
- Informações sobre o trabalho exercido e as tarefas afetadas;
- Comprovantes de vínculo e registros previdenciários, se essa questão estiver em discussão;
- Documentos já apresentados que possam esclarecer uma informação desconsiderada ou interpretada de forma diferente.
Por exemplo: se a discussão é sobre a repercussão de uma lesão na mão, importa relacionar a limitação às atividades realizadas, como manusear ferramentas. A documentação deve retratar a situação real, sem exageros nem afirmações de que determinado laudo garante o benefício.
Quando cabe recurso administrativo?
O recurso permite pedir que a decisão do INSS seja reavaliada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS. O recurso ordinário é julgado inicialmente por uma Junta de Recursos.
O prazo para apresentação é de 30 dias a partir da ciência da decisão. Por isso, é importante conferir a comunicação recebida para identificar essa data.
No Meu INSS, é possível procurar pelo serviço “Recurso ordinário”, explicar por escrito por que existe discordância em relação à negativa e anexar os documentos pertinentes. Depois, é importante guardar o protocolo e acompanhar o pedido. O serviço é gratuito e não exige advogado para o protocolo.
Mais do que registrar insatisfação, o recurso precisa mostrar o que está sendo contestado e como os documentos sustentam a discordância. Repetir o pedido sem enfrentar a justificativa da recusa pode deixar a questão principal sem esclarecimento.
Leia também: Como comprovar a redução da capacidade para o trabalho?
É preciso recorrer ao INSS antes de procurar a Justiça?
Não é necessário percorrer todas as instâncias administrativas antes de ajuizar uma ação após a negativa. O STF distingue o requerimento prévio do benefício da obrigação de esgotar os recursos administrativos.
A escolha da via judicial deve considerar a decisão recebida, o que já foi apresentado ao INSS e os pontos que precisam ser demonstrados. A negativa, por si só, não garante que o pedido será acolhido pela Justiça.
Há ainda um cuidado: propor ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo implica renúncia ao recurso nessa esfera e desistência daquele já interposto. Por isso, as medidas precisam ser coordenadas, e não tratadas como tentativas independentes.
Sua contestação precisa responder à negativa
Antes de insistir no mesmo pedido, vale esclarecer uma questão: a recusa decorreu de uma prova que faltou ou de uma interpretação que pode ser questionada?
Entender exatamente o fundamento da decisão é o que permite avaliar o próximo passo com mais segurança. Uma orientação jurídica pode ajudar a analisar a negativa e a definir qual medida faz sentido diante das particularidades do caso.
Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Fontes
