Quando começa o pagamento do auxílio-acidente?
O pagamento do auxílio-acidente começa logo depois do acidente ou é preciso esperar a aprovação do INSS? A resposta depende de alguns fatores, principalmente da existência de um auxílio-doença anterior. Além disso, a data em que o benefício passa a ser devido nem sempre coincide com a do primeiro depósito.
Quando houve auxílio-doença relacionado às mesmas lesões, o auxílio-acidente é devido, em regra, a partir do dia seguinte ao encerramento daquele benefício. Sem auxílio-doença anterior, o marco normalmente é o requerimento administrativo, desde que os requisitos estejam preenchidos. O primeiro depósito ocorre depois da concessão e do processamento do pagamento, podendo incluir valores de um período anterior.
Início do benefício, concessão e depósito são a mesma coisa?
Não. Essas datas representam momentos diferentes:
| Data | O que significa |
|---|---|
| Data de início do benefício, ou DIB | Marco a partir do qual as parcelas são consideradas devidas. |
| Concessão | Momento em que o benefício é reconhecido pelo INSS ou pela Justiça. |
| Primeiro depósito | Data em que os valores ficam disponíveis para recebimento. |
É possível, portanto, que uma decisão reconheça o auxílio-acidente a partir de uma data anterior à sua aprovação.
Na concessão administrativa, o INSS orienta aguardar cerca de 15 dias após a concessão para o primeiro pagamento. Trata-se de uma referência geral: a data e o banco devem ser conferidos na carta de concessão ou no extrato de pagamento.
Como fica o início com e sem auxílio-doença?
Se houve auxílio-doença anterior, o artigo 86, § 2º, da Lei nº 8.213/1991 estabelece o início no dia seguinte ao seu encerramento. O STJ confirmou essa regra no Tema 862.
É necessário que o auxílio-doença esteja relacionado à lesão que, depois de consolidada, deixou a sequela responsável pela redução da capacidade para o trabalho. Um benefício recebido por outro problema de saúde não define automaticamente o início do auxílio-acidente.
Se não houve auxílio-doença, o entendimento do STJ aponta, em regra, para a data do requerimento administrativo. Isso pressupõe que as condições para o auxílio-acidente já estavam presentes naquele momento.
Quando os requisitos só são preenchidos posteriormente, ou há particularidades relevantes nas provas e no processo, o marco precisa ser definido conforme a situação comprovada.
A data do acidente ou da consolidação pode ser o início?
Essas datas são importantes, mas não determinam automaticamente o começo das parcelas.
A data do acidente identifica o evento que provocou a lesão. A consolidação indica a estabilização das lesões, permitindo avaliar as sequelas e sua repercussão no trabalho, como exige o artigo 86.
Já o requerimento registra quando o pedido foi apresentado ao INSS, enquanto o encerramento do auxílio-doença pode ser o marco legal para o início do auxílio-acidente.
Assim, acidente, consolidação das lesões, pedido e cessação do benefício anterior não são datas equivalentes. Também não se deve presumir que a data de um laudo ou de uma perícia seja sempre o começo do direito às parcelas.
É possível receber valores retroativos?
Sim. Se o auxílio-acidente for reconhecido com início anterior ao pagamento efetivo, podem existir parcelas vencidas ainda não pagas. São os valores chamados de retroativos ou atrasados.
Por exemplo: se o auxílio-doença terminou em 10 de março e a concessão do auxílio-acidente em junho reconheceu o início em 11 de março, pode haver atrasados desde essa data. O cálculo deve considerar os valores já pagos e eventuais períodos que não possam ser acumulados com outros benefícios.
Existe ainda a prescrição de parcelas: em regra, valores vencidos há mais de cinco anos podem ser atingidos por esse limite. A contagem precisa considerar o histórico administrativo e judicial e as exceções legais. Isso não significa que todo segurado tenha automaticamente cinco anos de retroativos.
Quando o benefício é reconhecido judicialmente, os atrasados podem seguir o procedimento de pagamento por RPV ou precatório, em momento diferente da implantação das parcelas mensais. Portanto, começar a receber o benefício não significa necessariamente receber todos os atrasados no primeiro depósito.
Leia também: Como comprovar a redução da capacidade para o trabalho?
Confira o período que foi reconhecido
Se a data de início indicada na concessão parece desconsiderar o encerramento do auxílio-doença ou a data do pedido, vale esclarecer essa diferença com orientação jurídica previdenciária. A conferência desses registros permite avaliar se o período foi reconhecido corretamente e se há parcelas pendentes.
Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Fontes
