Acordo direto em precatório estadual em 2026: entenda as novas regras

Acordo direto em precatório estadual em 2026: entenda as novas regras

Acordo direto em precatório estadual em 2026: entenda as novas regras

Se você é credor de precatório do Estado de São Paulo, o acordo direto continua sendo uma alternativa para antecipar o recebimento em 2026. Com a edição do Decreto Estadual nº 70.432/2026 e da Resolução PGE nº 15/2026, o procedimento passou a ter regras mais claras, com critérios objetivos sobre quem pode participar, quais requisitos devem ser cumpridos e como funciona o desconto aplicado.

Em termos simples, o acordo direto é uma negociação em que o credor aceita reduzir parte do valor do precatório para receber antes da ordem cronológica normal.

O que mudou em 2026

A principal mudança foi a substituição do regime anterior por um novo conjunto normativo mais detalhado.

Agora, as regras:

• deixam mais claros os requisitos do crédito;
• definem melhor o procedimento administrativo;
• estabelecem critérios objetivos para análise pela Procuradoria;
• reduzem dúvidas sobre documentação e etapas do pedido.

Na prática, isso traz mais previsibilidade para o credor, que passa a saber exatamente o que será analisado no momento do requerimento.

Quem pode participar

Podem solicitar o acordo direto:

• o titular do precatório com crédito definido;
• o credor individual quando houver divisão por quinhão;
• sucessores, desde que comprovem a titularidade;
• advogados, em relação a honorários destacados.

É essencial que a titularidade esteja regularizada. Em casos de herança, cessão ou destaque de honorários, a ausência de documentação pode levar ao indeferimento do pedido.

Quais são os requisitos

Para participar do acordo, o precatório precisa estar apto juridicamente.

Isso significa:

• crédito certo, líquido e exigível;
• processo encerrado com trânsito em julgado;
• inexistência de impugnação ou recurso;
• ausência de discussão sobre o valor.

Além disso, o pedido deve ser acompanhado de documentos como:

• identificação do credor;
• procuração, quando houver;
• comprovação da titularidade;
• cópia do precatório e dos cálculos;
• prova de que não há pendências judiciais.

Se houver divergência sobre o valor do crédito, o acordo normalmente não avança, salvo em casos de erro material.

Como funciona o desconto

O novo decreto estabelece limites claros para o deságio:

• mínimo de 20%;
• máximo de 40%.

O percentual aplicado pode variar conforme o chamamento e a previsão de pagamento.

Para credores com prioridade constitucional, como idosos, pessoas com doença grave ou deficiência:

• o desconto é de 20%;
• incide apenas sobre o valor que exceder a parte prioritária.

Esse ponto é relevante, pois o desconto impacta diretamente o valor final a receber.

Como fazer o pedido

O requerimento deve ser feito pelo portal de precatórios da Procuradoria do Estado.

O procedimento envolve:

• preenchimento de formulário eletrônico;
• envio da documentação exigida;
• regularização prévia da titularidade, se necessário.

Nos casos de sucessão ou cessão de crédito, a atualização cadastral é etapa obrigatória antes do pedido.

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O que acontece depois do protocolo

Após o envio, o pedido passa por análise administrativa.

Etapas principais:

• análise inicial em até 30 dias, podendo ser prorrogada;
• manifestação da Procuradoria em até 60 dias;
• eventual solicitação de documentos adicionais.

Se aprovado:

• o resultado é publicado no Diário Oficial;
• o credor deve assinar o termo de acordo em até 30 dias;
• o termo é enviado ao tribunal para homologação.

O pagamento depende da disponibilidade financeira e segue:

• ordem de preferência dos créditos;
• ordem de protocolo, em caso de empate.

Pontos de atenção antes de aderir

Antes de decidir pelo acordo, é importante avaliar:

• se o cálculo do crédito está correto;
• se a titularidade está regularizada;
• qual será o valor líquido após o deságio;
• se há algum impedimento processual.

Outro ponto relevante: o acordo gera quitação do valor negociado e encerra a execução em relação ao credor.

Vale a pena aderir ao acordo direto?

O acordo direto pode ser uma alternativa para quem deseja antecipar o recebimento. No entanto, a decisão deve considerar o impacto do desconto e o tempo de espera na fila.

Cada caso possui particularidades, como prioridade constitucional, valor do crédito e situação documental.

Por isso, a escolha deve ser feita com base em uma análise concreta do precatório.

Se houver dúvida sobre a viabilidade do acordo no seu caso, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar os requisitos, os riscos e o impacto financeiro da decisão, sempre com base na legislação aplicável.

Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.


Fontes

Artigo 102 do ADCT

Decreto Estadual nº 70.432/2026

Resolução PGE nº 15/2026

Resolução CNJ nº 303