Como funciona a fila de pagamento dos precatórios?

Como funciona a fila de pagamento dos precatórios?

Como funciona a fila de pagamento dos precatórios?

Um servidor pode ter entrado com a ação antes de um colega e, ainda assim, receber depois. Essa diferença, sozinha, não indica desrespeito à fila: a ordem considera informações que vão além da antiguidade do processo.

A fila de pagamento dos precatórios é organizada por entidade devedora, considerando a ordem de apresentação ao tribunal e as preferências legais. Créditos alimentares têm preferência sobre os comuns, e determinados titulares de créditos alimentares podem receber uma parcela superpreferencial. Por isso, a cronologia precisa ser analisada junto com a classificação do crédito e as prioridades reconhecidas.

Como o precatório entra na fila?

Em regra, após a decisão definitiva sobre o direito, os valores são apurados e homologados, ou seja, aprovados pelo juiz. Definido o montante a requisitar, o juízo da execução encaminha ao tribunal o ofício requisitório, com os dados do credor, do crédito e da entidade devedora.

No TJSP, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, conhecida como Depre, registra e organiza essas requisições.

Há listas por entidade devedora. Um precatório contra a Fazenda do Estado de São Paulo não integra a mesma lista de outro contra a Prefeitura da capital. As requisições de pequeno valor (RPVs) seguem procedimento próprio, fora da fila de precatórios.

Leia também: Quanto tempo demora um processo contra o governo?

O que define a ordem cronológica?

O marco é o recebimento do ofício requisitório pelo tribunal ao qual está vinculado o juízo da execução. A data de início da ação não determina essa posição.

Entre créditos de mesma natureza e sem diferença de prioridade, considera-se a precedência da apresentação, observada a organização por exercício. O registro inclui data e horário do recebimento.

Por exemplo: entre dois servidores com créditos salariais contra o Estado, em condições equivalentes, o requisitório apresentado primeiro tem precedência, mesmo que a ação correspondente tenha começado depois.

O ano de referência utilizado no cadastro não deve ser confundido com uma garantia de recebimento naquele período.

Qual é a diferença entre crédito alimentar e comum?

A natureza do crédito influencia a preferência de pagamento:

NaturezaExemplosTratamento na fila
AlimentarDiferenças salariais, aposentadorias e pensõesTem preferência sobre os créditos comuns, observadas as regras de organização da lista.
ComumDesapropriações e créditos sem natureza alimentarNão recebe a preferência reservada aos alimentares.

A classificação depende da origem da verba reconhecida judicialmente, não apenas de o credor ser servidor público.

Quem pode ter superpreferência?

Além da preferência dos alimentares, existe uma proteção adicional para seus titulares, originários ou por herança, que preencham uma destas condições:

  • Tenham 60 anos ou mais;
  • Tenham doença grave, conforme os critérios aplicáveis;
  • Sejam pessoas com deficiência, nos termos da legislação.

A idade pode ser alcançada durante a espera e deve ser verificada pelos dados dos autos. Doença grave e deficiência exigem comprovação: após a apresentação do precatório ao TJSP, o pedido é dirigido à Depre, com identificação e laudo médico.

A prioridade alcança o precatório inteiro?

Não necessariamente. A regra geral do artigo 100, § 2º, da Constituição limita a parcela superpreferencial a três vezes o teto da RPV. No regime especial, aplicável à Fazenda do Estado de São Paulo, o limite é de cinco vezes, conforme o artigo 102, § 2º, do ADCT.

O cálculo exige conferir a lei aplicável ao teto da RPV, considerando a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento, quando a decisão sobre o direito se tornou definitiva.

Pago o limite superpreferencial, o saldo mantém a posição original na ordem cronológica. Não há nova parcela apenas porque surgiu outro fundamento de prioridade.

No regime especial, se os recursos não atenderem todos os superpreferenciais, o CNJ estabelece a sequência: doença grave, idosos e pessoas com deficiência. Dentro de cada grupo, tem precedência o precatório mais antigo. Superpreferência não significa pagamento imediato.

Entenda o que a posição do seu precatório representa

Se você tem dúvidas sobre a posição do seu precatório ou sobre o reconhecimento de uma prioridade, solicite uma avaliação jurídica da sua situação. A análise do requisitório e do histórico do processo pode esclarecer como o crédito está classificado e se há alguma providência a tomar.

Com o número do precatório e os documentos disponíveis, é possível conferir as informações registradas, identificar eventuais ajustes necessários e receber orientação sobre os próximos passos adequados ao seu caso.

Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.


Fontes