Licença-prêmio não usufruída: como calcular quanto você pode receber?
O cálculo combina os dias de licença-prêmio indenizáveis com a base remuneratória válida. Usar o último salário líquido pode gerar uma estimativa errada.
Quando aplicável o divisor de 30 dias, a estimativa da licença-prêmio não usufruída é: (base mensal válida ÷ 30) × dias indenizáveis. Antes da conta, devem ser confirmados o direito à indenização, o saldo, as parcelas incluídas e a remuneração de referência, conforme o regime ou a decisão judicial.
Exemplos para 30, 60 e 90 dias
Suponha que a base mensal admitida em um caso seja de R$ 6.000,00, com divisor de 30 dias. O valor diário seria:
R$ 6.000,00 ÷ 30 = R$ 200,00
| Dias indenizáveis | Operação | Estimativa inicial |
|---|---|---|
| 30 dias | R$ 200,00 × 30 | R$ 6.000,00 |
| 60 dias | R$ 200,00 × 60 | R$ 12.000,00 |
| 90 dias | R$ 200,00 × 90 | R$ 18.000,00 |
Os exemplos mostram apenas o valor principal, antes de correção e juros. Não são promessa de recebimento nem substituem a apuração das regras aplicáveis.
O que pode entrar na base de cálculo?
A base não é necessariamente o vencimento básico, nem tudo o que aparece no holerite.
O vencimento básico é a parcela do cargo. A remuneração pode incluir vantagens previstas em lei, como adicionais por tempo de serviço e outras parcelas permanentes admitidas no cálculo.
Há precedentes do STJ que incluem o abono de permanência nessa base. É preciso conferir se a parcela era recebida e os parâmetros aplicáveis ao vínculo.
Verbas eventuais, reembolsos e parcelas condicionadas a determinada atividade podem ser excluídos, conforme as regras aplicáveis. Há decisões do TJSP que afastam o adicional de insalubridade. O nome da rubrica não basta para decidir sua inclusão. Também devem ser observados os limites remuneratórios cabíveis.
Empréstimos, consignações e outros abatimentos do salário líquido não definem essa base.
Qual remuneração deve servir de referência em São Paulo?
Para servidores estaduais, há precedentes do TJSP que adotam a última remuneração em atividade na indenização após a aposentadoria, com as parcelas admitidas. Não se usa automaticamente a aposentadoria atual ou o total bruto de qualquer holerite.
O artigo 3º da LC nº 1.048/2008 prevê, para exoneração de ofício, aposentadoria por invalidez permanente ou falecimento, os vencimentos do cargo ocupado no mês da ocorrência. Normas de carreira podem ter critérios próprios.
Na Prefeitura de São Paulo, a Lei nº 10.779/1989 trata dos períodos históricos dos optantes pelo regime. Na conversão do artigo 5º, § 1º, a referência é o pagamento do mês da conversão, identificado pelo manual municipal como o do pedido.
Esse critério não se estende automaticamente a toda indenização judicial ou a outras prefeituras. É preciso identificar a modalidade de pagamento e os parâmetros da decisão, quando houver ação.
Como conferir o saldo que pode ser indenizado?
Contam os dias adquiridos e disponíveis. De 90 dias adquiridos, com 30 usufruídos, restam 60. Também devem ser descontados dias já pagos ou usados para contagem em dobro na aposentadoria.
A indenização pode ser discutida quando a aposentadoria impede o usufruto. Depende do regime e das circunstâncias comprovadas; o saldo não gera conversão automática em dinheiro.
Correção monetária e juros mudam o resultado?
Podem mudar. A correção monetária atualiza o valor, enquanto os juros podem compensar o atraso, quando cabíveis.
Índices, datas de início e forma de aplicação dependem dos períodos, da legislação e dos parâmetros judiciais. As mudanças nas regras exigem conferir cada intervalo, sem aplicar uma taxa indiscriminadamente. Os exemplos não incluem esses acréscimos.
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Quais documentos ajudam a verificar a conta?
A conferência costuma exigir:
- Certidão dos períodos adquiridos e registros de concessão;
- Declaração do saldo, com dias usufruídos, indenizados ou utilizados na aposentadoria;
- Holerites e fichas financeiras da época relevante, com identificação das vantagens;
- Ato de aposentadoria ou desligamento e processo administrativo ou decisão judicial, se houver.
Esses documentos permitem conferir os dois componentes da conta: quantos dias podem ser indenizados e qual base mensal deve ser utilizada.
Confira se a estimativa corresponde ao seu caso
Leve o saldo e os demonstrativos para avaliação jurídica antes de tomar uma simulação como valor a receber. A conferência individual pode identificar parcelas desconsideradas, dias aproveitados ou diferenças na remuneração de referência.
Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Fontes
- TJSP: base de cálculo da licença-prêmio indenizada;
- STJ: natureza remuneratória do abono de permanência;
- Lei municipal de São Paulo nº 10.779/1989.
