Melanoma maligno: o que esse diagnóstico tem a ver com seu Imposto de Renda?
Quem recebe um diagnóstico de melanoma maligno naturalmente pensa primeiro em saúde, tratamento e acompanhamento médico. O que nem sempre é conhecido é que esse diagnóstico também pode produzir efeitos tributários.
Isso acontece porque a legislação brasileira prevê isenção de Imposto de Renda para pessoas com determinadas doenças graves. Entre elas está a neoplasia maligna, termo importante para entender onde o melanoma entra nessa regra.
Melanoma maligno dá direito à isenção de IR?
O diagnóstico de melanoma maligno pode permitir a isenção do Imposto de Renda porque a neoplasia maligna está entre as doenças previstas na Lei nº 7.713/1988.
A isenção, porém, não alcança qualquer renda. Em regra, aplica se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, desde que os requisitos legais sejam atendidos. Portanto, o diagnóstico não torna automaticamente todos os rendimentos da pessoa isentos de Imposto de Renda.
Onde o melanoma entra na lei?
A relação entre melanoma maligno e Imposto de Renda fica mais clara quando observamos a expressão utilizada pela legislação.
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 inclui expressamente a neoplasia maligna entre as doenças que podem gerar isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos.
A legislação não precisa mencionar individualmente cada tipo de câncer. O ponto relevante é a comprovação de que a doença diagnosticada se enquadra como neoplasia maligna.
É justamente aí que surge a relação entre o melanoma e o benefício tributário: sendo o diagnóstico caracterizado como neoplasia maligna, pode haver enquadramento na hipótese prevista pela legislação.
Além disso, a doença não precisa necessariamente existir antes da aposentadoria. A Lei nº 7.713/1988 também contempla situações em que a moléstia grave é identificada depois da aposentadoria ou reforma.
Essa previsão faz parte de um conjunto mais amplo de regras sobre isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves, que inclui outras enfermidades expressamente previstas em lei.
A isenção vale para qualquer rendimento?
Não. A isenção de Imposto de Renda por melanoma maligno não abrange automaticamente todas as rendas do contribuinte.
A regra alcança rendimentos de aposentadoria, reforma e, nas hipóteses legais, pensão. Por isso, aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva remunerada podem se enquadrar no benefício quando preenchidos os demais requisitos.
Já o salário recebido pelo exercício de atividade profissional não se torna isento apenas em razão do diagnóstico. Assim, quem recebe aposentadoria e continua trabalhando deve observar separadamente a natureza de cada rendimento.
E se o melanoma já tiver sido tratado?
O fato de o melanoma maligno já ter sido tratado não afasta, por si só, a possibilidade de reconhecimento ou manutenção da isenção.
Essa é uma dúvida relevante porque, depois de cirurgia, tratamento e acompanhamento médico, a pessoa pode não apresentar sintomas atuais ou sinais de recidiva da doença.
Para fins da isenção, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento importante na Súmula 627.
Segundo o STJ, não é necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem comprovar a recidiva da doença para a concessão ou manutenção da isenção do Imposto de Renda.
Assim, a ausência atual de sintomas não significa automaticamente que o aposentado, pensionista ou reformado deixou de preencher o requisito relacionado à doença.
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Como pedir a isenção de Imposto de Renda?
Na esfera administrativa, é necessário comprovar a doença. A Receita Federal orienta que o interessado procure serviço médico oficial para emissão do laudo, preferencialmente o serviço vinculado à própria fonte pagadora.
Com a documentação, o pedido deve seguir o procedimento do órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, reforma ou pensão.
Na esfera judicial, há uma diferença importante: conforme a Súmula 598 do STJ, o laudo médico oficial pode ser dispensado quando a doença grave estiver suficientemente comprovada por outros meios de prova.
Caso já tenha ocorrido recolhimento de Imposto de Renda, também pode ser necessário avaliar separadamente a existência de valores passíveis de restituição, considerando as particularidades do caso.
O diagnóstico pode ter reflexos além da saúde
Um diagnóstico de melanoma maligno pode trazer uma consequência pouco conhecida: a possibilidade de pagar menos Imposto de Renda, desde que os requisitos previstos em lei estejam presentes.
Para quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma, uma análise individual do caso pode esclarecer se os requisitos legais para a isenção estão presentes, qual procedimento é adequado e se existem outras questões tributárias relacionadas aos valores já recolhidos.
Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Fontes
• Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV, Planalto;
• Receita Federal, Isenção para portadores de moléstia grave;
• Superior Tribunal de Justiça, Súmulas 598 e 627.
