Cegueira monocular dá direito à isenção de imposto de renda?
A perda da visão de um olho pode trazer consequências que vão além das dificuldades no dia a dia. Para servidores públicos aposentados e pensionistas, essa condição também pode ter reflexos tributários, inclusive sobre o imposto descontado mensalmente de seus benefícios.
Embora a visão do outro olho esteja preservada, a cegueira monocular é reconhecida para fins de isenção do imposto de renda. No entanto, esse reconhecimento não significa que todos os rendimentos da pessoa estejam automaticamente livres da tributação.
A cegueira monocular pode dar direito à isenção do imposto de renda sobre aposentadoria, pensão e rendimentos de reforma ou reserva remunerada, desde que a condição seja comprovada e os valores recebidos estejam abrangidos pela legislação. O benefício não se estende ao salário de quem continua trabalhando, mesmo que a pessoa tenha perdido completamente a visão de um dos olhos.
Como comprovar a cegueira monocular e solicitar a isenção?
O primeiro passo é reunir documentos médicos que comprovem a perda da visão de um olho, preferencialmente com a indicação da data em que a condição começou.
No procedimento administrativo, a legislação exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Com a documentação, o aposentado ou pensionista deve apresentar o pedido à fonte pagadora, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o órgão responsável pelo pagamento de sua aposentadoria ou pensão.
Após a análise e o reconhecimento do direito, a fonte pagadora deverá deixar de reter o imposto sobre os rendimentos abrangidos pela isenção.
E se o pedido de isenção for negado?
A negativa administrativa pode ser questionada, conforme as circunstâncias do caso.
A Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o laudo médico oficial não é indispensável para o reconhecimento judicial da isenção quando a doença estiver suficientemente comprovada por outros meios.
Isso significa que relatórios médicos, exames e outros documentos podem ser considerados pela Justiça.
Entretanto, a apresentação desses documentos não garante o reconhecimento automático do direito. A decisão depende da avaliação das provas e dos requisitos legais.
Também é importante esclarecer que nem todos os interessados precisam recorrer à Justiça. O pedido pode ser resolvido administrativamente quando a documentação e as condições exigidas forem reconhecidas pela fonte pagadora.
Leia também: Doença grave controlada mantém a isenção de IR?
Quais rendimentos podem ficar isentos do imposto de renda?
A isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 não depende apenas do diagnóstico. É necessário verificar também a origem dos valores recebidos.
A legislação contempla os seguintes rendimentos:
- Aposentadoria, inclusive de servidores públicos;
- Pensão abrangida pela legislação;
- Reforma ou reserva remunerada, observadas as condições legais.
E se o servidor continuar trabalhando?
O salário recebido pelo exercício da atividade profissional continua sujeito à tributação, mesmo quando existe diagnóstico de cegueira monocular.
Por outro lado, se o servidor recebe uma pensão e continua trabalhando, por exemplo, é necessário analisar os rendimentos separadamente. A pensão poderá estar abrangida pela isenção, enquanto o salário permanecerá sujeito ao imposto.
Essa distinção é importante porque o reconhecimento da condição médica, por si só, não torna todos os rendimentos isentos. É a combinação entre a comprovação da cegueira monocular e a natureza dos valores recebidos que determina a aplicação do benefício.
Quem já pagou imposto de renda pode recuperar os valores?
Sim. A restituição pode ser possível quando o aposentado ou pensionista pagou imposto sobre rendimentos que já deveriam estar isentos em razão da cegueira monocular.
Para verificar essa possibilidade, é necessário identificar quando a condição começou e comparar essa informação com a data de concessão da aposentadoria ou pensão.
Duas situações devem ser consideradas:
- Se a cegueira monocular surgiu antes da aposentadoria, a isenção poderá produzir efeitos desde o início do benefício;
- Se a condição surgiu depois da aposentadoria, a data de início da cegueira devidamente comprovada será considerada para determinar os efeitos da isenção.
A data de emissão do laudo médico não determina, necessariamente, o início do direito. A documentação pode demonstrar que a condição já existia anteriormente.
Quando houver imposto recolhido indevidamente, poderá ser necessário retificar as declarações de imposto de renda e solicitar a restituição à Receita Federal, conforme o procedimento aplicável.
A restituição está sujeita aos prazos legais, em regra de cinco anos. A definição do período recuperável depende das datas dos recolhimentos, da situação tributária e das circunstâncias do caso.
A devolução não é automática. É necessário verificar os valores efetivamente pagos, os documentos disponíveis e a existência de imposto a restituir.
O que considerar antes de fazer o pedido?
A cegueira monocular é reconhecida pela Receita Federal como condição que pode justificar a isenção do imposto de renda, mesmo quando a visão do outro olho está preservada.
Antes de solicitar o benefício, é importante verificar três aspectos:
- Se os rendimentos recebidos são de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada abrangidos pela legislação;
- Se existe documentação médica suficiente para comprovar a cegueira monocular e identificar quando a condição começou;
- Se houve pagamento de imposto sobre rendimentos que poderiam estar isentos, considerando os prazos legais para eventual restituição.
Essas informações ajudam a definir como apresentar o pedido administrativo e se existe a possibilidade de recuperar valores pagos anteriormente.
Entenda como a isenção pode se aplicar ao seu caso
Ter o diagnóstico de cegueira monocular é um ponto de partida, mas não basta para definir todos os efeitos da isenção. A origem dos rendimentos, a documentação médica e a data em que a condição começou são fatores que precisam ser examinados em conjunto.
Uma análise jurídica individualizada permite verificar se os requisitos legais estão preenchidos, identificar a possibilidade de restituição de valores pagos anteriormente e definir quais providências são adequadas à sua situação.
Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Fontes
- Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV;
- Receita Federal: Isenção para portadores de moléstia grave;
- Superior Tribunal de Justiça: Súmula 598.
