Servidor Estadual de SP: você sabe o que é acordo direto? Veja como antecipar o recebimento do seu precatório
Se você é credor de precatórios do Estado de São Paulo, uma nova oportunidade pode estar ao seu alcance.
O Decreto nº 69.325/2025 trouxe condições específicas para a celebração de acordo direto com o Governo Estadual, permitindo que credores recebam seus valores com mais rapidez.
O que diz o Decreto 69.325/2025?
O Decreto regulamenta a aplicação dos recursos destinados ao pagamento de precatórios, conforme o artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
Em outras palavras, o Governo busca acelerar e otimizar o pagamento das dívidas com precatórios, estabelecendo diversos mecanismos para tanto.
Entre as principais disposições, tem-se as novas regras para o Acordo Direto de Precatório, pelo qual você pode aderir e sair da fila de atraso, que atualmente o Governo do Estado de São Paulo ostenta.
Para tanto, prevê o Decreto, diferentemente do que ocorreu em anos anteriores, um desconto progressivo para adesão ao Acordo:
- Acordos diretos com descontos progressivos:
- 20%, para precatórios incluídos no ano orçamentário de 2015.
- 25%, para precatórios incluídos no ano orçamentário de 2016 e 2017.
- 30%, para precatórios incluídos no ano orçamentário de 2018 e 2019.
- 35%, para precatórios incluídos no ano orçamentário de 2020 e 2021.
- 40%, para precatórios incluídos no ano orçamentário de 2022 em diante.
A grande novidade é para o credor que possua idade superior a 60 anos, tenha doença grave ou seja portador de deficiência, que terá um desconto (também chamado de deságio) de 20% sobre o valor de seu precatório.

O acordo direto é para você?
Se você aguarda pelo pagamento do seu precatório, o Acordo Direto é uma oportunidade para você sair da fila dos pagamentos, uma vez que o atraso nos pagamentos beira 15 anos!
Assim, com o Acordo de Precatório realizado diretamente com o Governo, você garante o valor do seu precatório no seu bolso, e não mais fica a mercê da fila dos pagamentos e eventuais novos calotes.
Mas, atenção credor: o Acordo Direto somente pode ser solicitado por intermédio de advogado.
Quem pode solicitar o acordo?
Para aderir ao acordo, você deverá ser representado por um advogado especializado, que analisará os requisitos e condições específicos do seu processo, e deve ficar atento aos prazos para adesão ao acordo.
Por que contar com um advogado especialista para o seu acordo?
O processo de acordo direito de precatórios é complexo e requer conhecimentos específicos sobre legislação, cálculos financeiros e procedimentos judiciais. Um advogado experiente pode:
- Analisar a viabilidade do acordo.
- Auxiliar na documentação necessária.
- Garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.
Se você quer garantir que o seu acordo seja elaborado por advogados especialistas, há mais de 10 (dez) anos, em demandas contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o escritório eugenio & almeida advogados é a sua melhor escolha.
Somos um escritório especializado em causas envolvendo o funcionalismo público, com expertise de mais de 10 (dez) anos nessa matéria, o que garante a você a segurança e o conhecimento técnico, necessários para o êxito do seu processo.
Inclusive, centenas de servidores públicos confiam as suas causas no Escritório Eugenio & Almeida Advogados, e já estão usufruindo dos seus direitos!

Ficou alguma dúvida?
A expertise do nosso escritório
Nosso escritório possui ampla experiência nos acordos de precatórios e RPV do Estado de São Paulo. Estamos prontos para:
- Avaliar sua situação sem compromisso.
- Orientar você em cada etapa do processo.
- Garantir um atendimento rápido, transparente e eficaz.
Entre em contato e resolva seu precatório agora mesmo
O Decreto 69.325/2025 representa uma excelente oportunidade para credores de precatórios do Estado de São Paulo.
Com condições claras e vantajosas, é possível antecipar o recebimento do seu crédito. Quer saber mais detalhes sobre o seu caso?
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Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas há mais de 10 anos na Defesa do Servidor Público e em Precatórios, em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
