Servidor aposentado com Parkinson: a isenção de imposto de renda que poucos pedem
Para o servidor público aposentado diagnosticado com doença de Parkinson, a enfermidade pode trazer uma consequência que vai além das questões de saúde: o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos na aposentadoria.
A Lei nº 7.713/1988 inclui expressamente a doença de Parkinson entre as enfermidades que podem gerar isenção do Imposto de Renda. Isso pode ser relevante tanto para interromper a tributação sobre determinados proventos quanto, em algumas situações, para analisar valores que já foram recolhidos.
O benefício, porém, possui limites. O diagnóstico não torna automaticamente todos os rendimentos do aposentado isentos e é necessário observar a natureza da renda, o momento em que a doença foi identificada e os requisitos aplicáveis ao caso.
Servidor aposentado com Parkinson tem isenção de imposto de renda?
Sim. O servidor público aposentado com doença de Parkinson pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria abrangidos pela Lei nº 7.713/1988.
O Parkinson está expressamente previsto na legislação. A isenção não depende de a doença ter causado a aposentadoria e também pode alcançar quem recebeu o diagnóstico somente depois de passar para a inatividade.
O benefício, porém, não torna todos os rendimentos do aposentado isentos.
A aposentadoria precisa ter ocorrido por causa do Parkinson?
Não. A Lei nº 7.713/1988 contempla expressamente a hipótese de a doença ser contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Assim, um servidor que se aposentou e recebeu o diagnóstico de Parkinson anos depois pode ter direito à isenção. Não é necessário que a enfermidade tenha provocado sua aposentadoria.
Também não é preciso alterar a modalidade da aposentadoria originalmente concedida para buscar o benefício tributário.
Diagnóstico depois da aposentadoria
O Parkinson pode produzir efeitos tributários mesmo quando diagnosticado após a aposentadoria. O momento do diagnóstico será relevante, principalmente, para determinar desde quando a isenção pode produzir efeitos.
Quais rendimentos ficam isentos?
A isenção não alcança automaticamente toda a renda recebida pelo aposentado.
Nas condições previstas em lei, os proventos de aposentadoria podem ser abrangidos. A legislação também contempla rendimentos de reforma e determinadas hipóteses de pensão.
Se o servidor aposentado continua trabalhando, a remuneração dessa atividade não se torna isenta em razão do Parkinson. O mesmo ocorre, em regra, com rendimentos de outras fontes, como aluguéis.
Atenção à diferença
Ter Parkinson não significa ficar isento de Imposto de Renda sobre qualquer rendimento. É preciso verificar a origem dos valores recebidos.
Desde quando a isenção pode produzir efeitos?
O marco inicial depende de quando a doença surgiu em relação à aposentadoria.
Segundo a Receita Federal, se o Parkinson surgiu depois da aposentadoria, considera-se a data da doença indicada no laudo médico. Se a enfermidade já existia anteriormente, a referência é a data da aposentadoria.
Quando não for possível determinar a data de início da doença, considera-se a data de emissão do laudo.
A documentação médica é relevante justamente para comprovar o Parkinson e auxiliar na definição desse marco temporal. Na esfera administrativa, existem exigências próprias quanto à comprovação por serviço médico oficial.
É possível recuperar o imposto já pago?
Sim, em determinadas situações. Se houve cobrança de Imposto de Renda sobre proventos que já deveriam estar abrangidos pela isenção, pode existir direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente.
Dependendo do período envolvido, também pode ser necessária a retificação das declarações de Imposto de Renda correspondentes.
A restituição não é automática. É preciso considerar a data inicial da isenção, os valores efetivamente recolhidos e os prazos previstos na legislação tributária.
Por isso, não é correto afirmar que todo aposentado com Parkinson poderá recuperar necessariamente todo o imposto pago desde o diagnóstico.
Isenção e restituição não são a mesma coisa
A isenção afasta a tributação dos rendimentos abrangidos. A restituição trata dos valores que já foram recolhidos e que, conforme o caso, podem ser recuperados.
O Parkinson precisa estar com sintomas atuais?
Não. O Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 627 que não é necessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da doença para a concessão ou manutenção da isenção.
Isso significa que uma melhora clínica ou o controle dos sintomas não afastam, por si só, o benefício tributário.
O ponto é especialmente relevante para aposentados que estão em tratamento e apresentam períodos de maior estabilidade da doença.
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E se o pedido de isenção for negado?
A negativa administrativa deve ser analisada de acordo com o motivo apresentado pelo órgão responsável.
O indeferimento pode envolver a comprovação da doença, a data considerada para início da isenção ou a natureza dos rendimentos recebidos.
Dependendo do caso, a decisão pode ser questionada administrativamente ou submetida à análise do Poder Judiciário. A existência de uma negativa, isoladamente, não permite concluir que o aposentado não possui o direito.
Ainda há desconto de Imposto de Renda na sua aposentadoria?
Se você é servidor público aposentado, tem diagnóstico de Parkinson e continua sofrendo desconto de Imposto de Renda sobre seus proventos, pode ser importante verificar se essa cobrança ainda é devida.
Uma análise individual permite avaliar se a sua aposentadoria está abrangida pela isenção, desde quando ela pode ser reconhecida e se há valores pagos anteriormente que podem ser restituídos.
Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Fontes
- Lei nº 7.713/1988, especialmente artigo 6º, XIV, Presidência da República;
- Isenção para portadores de moléstia grave, Receita Federal do Brasil;
- Isenção de Imposto de Renda para servidores aposentados e pensionistas, INSS.
