O que é auxílio-acidente e quem pode ter direito?

O que é auxílio-acidente e quem pode ter direito?

O que é auxílio-acidente e quem pode ter direito?

Um acidente nem sempre termina quando o tratamento acaba. Mesmo depois da recuperação e do retorno ao trabalho, podem permanecer sequelas que dificultam movimentos, exigem mais esforço ou tornam algumas tarefas mais difíceis do que eram antes.

É justamente para situações como essa que existe o auxílio-acidente. Esse benefício do INSS pode ser destinado a quem ficou com uma sequela que reduziu sua capacidade para o trabalho, mesmo que continue trabalhando. Mas quem pode recebê lo e em quais situações? É o que vamos explicar neste artigo.

Em resumo, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS que pode ser devido quando um acidente deixa uma sequela definitiva que reduz a capacidade da pessoa para o trabalho que exercia habitualmente. Não é necessário estar totalmente incapaz ou parar de trabalhar. Também é preciso verificar se os demais requisitos previdenciários estão presentes.

O que é auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS quando, depois que as lesões provocadas por um acidente se estabilizam, permanece uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual.

Isso significa que a pessoa pode continuar trabalhando. O benefício tem caráter indenizatório e busca compensar a redução da capacidade provocada pela sequela.

Para entender melhor, é importante separar duas situações:

• No benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, a pessoa está temporariamente incapaz de exercer sua atividade por causa de doença ou acidente;

• No auxílio-acidente, a pessoa pode ter condições de trabalhar, mas permanece com uma sequela definitiva que reduz sua capacidade para exercer o trabalho habitual.

Portanto, redução da capacidade não é o mesmo que incapacidade total. A pessoa pode voltar ao trabalho e ainda apresentar uma limitação decorrente do acidente.

Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?

Não basta ter sofrido um acidente. Também não basta apresentar uma sequela.

De forma geral, a análise do auxílio-acidente considera alguns pontos importantes:

• Ocorrência de um acidente;

• Consolidação das lesões, ou seja, o quadro deixou de ser temporário e ficou uma sequela;

• Existência de sequela definitiva;

• Redução da capacidade para o trabalho exercido habitualmente;

• Qualidade de segurado na época do acidente;

• Enquadramento em uma das categorias previdenciárias que podem receber o benefício.

Segundo as regras do INSS, o auxílio acidente pode alcançar:

• Empregado urbano ou rural;

• Empregado doméstico, para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015;

• Trabalhador avulso;

• segurado especial.

O benefício não exige carência. Em termos simples, isso significa que não é necessário completar um número mínimo de contribuições mensais para ter acesso ao auxílio-acidente. Os demais requisitos, no entanto, precisam estar presentes.

Pelas regras atuais, o contribuinte individual e o segurado facultativo não estão entre as categorias que podem receber o auxílio-acidente.

Toda sequela depois de um acidente dá direito?

Não. Ter uma sequela depois de um acidente não garante o auxílio-acidente.

A questão principal é saber se essa sequela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente.

Imagine alguém cujo trabalho exige movimentos frequentes das mãos. Depois de um acidente, essa pessoa consegue retornar às atividades, mas fica com uma limitação definitiva de movimento em uma das mãos.

Nesse exemplo, não basta demonstrar que a limitação existe. É necessário avaliar se ela interfere na capacidade para realizar o trabalho habitual.

Por isso, sequela e redução da capacidade não são sinônimos. Pode existir uma sequela sem que ela provoque redução da capacidade para determinada atividade profissional. É a relação entre a sequela e o trabalho habitual que precisa ser analisada.

É preciso estar incapaz de trabalhar?

Não. O auxílio-acidente não exige incapacidade total para o trabalho.

Essa diferença é importante porque incapacidade e redução da capacidade são situações distintas.

Na incapacidade, a condição de saúde pode impedir a pessoa de exercer sua atividade por determinado período ou, dependendo do caso, de forma permanente.

Na redução da capacidade, a pessoa ainda consegue trabalhar, mas ficou com uma limitação definitiva que interfere no desempenho da atividade habitual.

Ela pode precisar fazer mais esforço, encontrar dificuldade em algumas tarefas ou conviver com uma limitação funcional que não existia antes do acidente.

Por esse motivo, voltar ao trabalho não afasta automaticamente a possibilidade de receber auxílio-acidente.

O acidente precisa ter acontecido no trabalho?

Não. O auxílio-acidente não é restrito a acidentes de trabalho.

A legislação prevê o benefício quando um acidente de qualquer natureza deixa sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual, desde que os demais requisitos sejam preenchidos.

Isso significa que um acidente ocorrido fora do ambiente de trabalho também pode ser considerado.

O ponto importante é que o benefício não surge apenas pela ocorrência do acidente. É necessário que, depois da recuperação, permaneça uma sequela definitiva com impacto sobre a capacidade para o trabalho habitual, além do enquadramento previdenciário exigido.

Posso trabalhar e receber auxílio-acidente?

Em regra, sim.

Como o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ele não exige necessariamente que a pessoa deixe de trabalhar. É possível receber remuneração pelo trabalho e, ao mesmo tempo, receber o benefício, observadas as regras previdenciárias aplicáveis.

Isso ajuda a entender por que o auxílio-acidente é diferente dos benefícios destinados a situações em que a pessoa está incapaz para o trabalho.

Assim, ter recebido alta e retornado à atividade não significa, por si só, que não exista direito ao auxílio-acidente. O que precisa ser analisado é se permaneceu uma sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

Leia também: O que é redução da capacidade para o trabalho?

É necessário ter recebido benefício por incapacidade temporária antes?

O recebimento anterior de benefício por incapacidade temporária não deve ser tratado como requisito geral para o auxílio-acidente.

A legislação prevê uma regra para o início do auxílio-acidente quando ele vem depois de um benefício por incapacidade temporária. Isso, porém, não significa que somente quem recebeu esse benefício anteriormente possa ter direito ao auxílio-acidente.

O ponto principal continua sendo verificar se, depois da consolidação das lesões, ficou uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual e se os demais requisitos previdenciários estão presentes.

Por isso, o histórico de benefícios recebidos deve ser analisado junto com os demais elementos do caso, sem presumir que a ausência de benefício por incapacidade temporária impeça, por si só, a análise do auxílio-acidente.

Como saber se a sequela reduziu a capacidade para o trabalho?

Um dos pontos mais importantes é entender a relação entre o acidente, a sequela e o trabalho realizado pela pessoa.

Não basta olhar apenas para o nome da lesão ou para o diagnóstico médico. É necessário verificar se a sequela deixou uma limitação que interfere na capacidade para exercer o trabalho habitual.

A mesma sequela pode ter consequências diferentes dependendo da atividade realizada. Uma limitação pode interferir diretamente nas tarefas de uma profissão e produzir impacto diferente em outro tipo de trabalho.

Por isso, a análise não depende apenas da existência de uma sequela. É necessário considerar sua repercussão sobre a atividade habitual.

Na análise do benefício, pode haver perícia médica. Relatórios, atestados, laudos e exames também podem ser importantes para demonstrar a sequela e suas consequências.

Como pedir o auxílio-acidente ao INSS?

Os canais e procedimentos do INSS podem ser atualizados. Por isso, é importante consultar as orientações oficiais antes de fazer o pedido.

Atualmente, a orientação oficial é solicitar o auxílio-acidente pela Central 135. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo Meu INSS.

Durante a análise, o segurado poderá ser chamado para perícia médica. Entre os documentos que podem ser relevantes estão:

• Documento de identificação e CPF;

• Documentos relacionados ao acidente, quando disponíveis;

• Atestados, relatórios e laudos médicos;

• Exames;

• Documentos que ajudem a demonstrar a redução da capacidade para o trabalho.

A documentação necessária pode variar conforme o caso.

Fazer o pedido e passar pela perícia não significam que o benefício será concedido. O INSS analisará a situação para verificar se os requisitos estão presentes.

Entender a sequela e seu impacto no trabalho é o primeiro passo

Sofrer um acidente e permanecer com uma sequela não significa automaticamente ter direito ao auxílio-acidente. Por outro lado, conseguir voltar ao trabalho também não elimina, por si só, a possibilidade do benefício.

O ponto central é entender se ficou uma sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual e se os demais requisitos do auxílio-acidente estão presentes.

Documentos médicos e previdenciários podem ajudar a esclarecer a situação. Como o impacto de uma sequela pode variar de acordo com a atividade exercida, cada caso precisa ser analisado de acordo com suas características.

Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.


Fontes

• Lei nº 8.213/1991, especialmente art. 86;

• INSS: Auxílio Acidente;

• Governo Federal: Solicitar Auxílio Acidente no INSS.