Quais sequelas podem dar direito ao auxílio-acidente?

Quais sequelas podem dar direito ao auxílio-acidente?

Quais sequelas podem dar direito ao auxílio-acidente?

Quando se fala em auxílio-acidente, uma dúvida aparece com frequência: existe uma lista definida pelo INSS com as sequelas que podem dar direito ao benefício?

Essa pergunta é importante porque a análise não depende apenas do nome ou do tipo da sequela. O ponto central é verificar se a consequência definitiva do acidente provocou redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Podem dar direito ao auxílio-acidente as sequelas definitivas decorrentes de acidente que reduzam a capacidade para o trabalho habitualmente exercido, desde que os demais requisitos do benefício estejam presentes. Não existe uma lista fechada de sequelas que garanta ou limite o direito. O efeito da sequela sobre a capacidade para o trabalho deve ser analisado em cada caso.

O INSS tem uma relação de sequelas para o auxílio-acidente?

Existe uma relação de situações no Anexo III do Regulamento da Previdência Social, mas ela não deve ser interpretada, isoladamente, como uma lista capaz de definir quem terá direito ao auxílio-acidente.

O próprio art. 104 do Regulamento prevê a concessão quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, permanecer sequela definitiva que, a exemplo das situações do Anexo III, reduza a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Assim, a análise não deve se limitar à identificação ou ao nome da sequela. O mais importante é verificar se a consequência definitiva do acidente provocou redução da capacidade para o trabalho habitual.

Quais tipos de sequelas podem ser considerados?

Diferentes sequelas podem ser avaliadas para fins de auxílio-acidente. O ponto em comum não é o nome da lesão, mas a existência de uma consequência definitiva que tenha repercussão na capacidade para o trabalho.

Entre as situações que podem ser avaliadas estão:

• Perda ou redução permanente de movimentos;

• Diminuição permanente de força ou mobilidade;

• Limitação permanente para caminhar, permanecer em determinadas posições ou realizar esforços;

• Perda de parte de um membro ou comprometimento permanente de sua função;

• Limitações que dificultem movimentos necessários para a atividade profissional;

• Outras alterações funcionais definitivas decorrentes do acidente que reduzam a capacidade para o trabalho habitual.

Esses são apenas exemplos de sequelas que podem ser analisadas. Nenhuma delas, isoladamente, garante a concessão do benefício.

Por exemplo, perder parte do movimento de uma das mãos pode ser relevante para o auxílio-acidente quando essa limitação reduz a capacidade para o trabalho habitual. A existência da limitação, sozinha, não permite concluir que o benefício será devido.

Leia também: Sofri um acidente e fiquei com sequelas: quais são meus direitos?

A mesma sequela pode ter consequências diferentes

Uma determinada limitação pode reduzir a capacidade para o trabalho em um caso e não produzir a mesma repercussão em outro.

Isso acontece porque as atividades profissionais podem exigir movimentos, esforços e habilidades diferentes. Uma limitação na mão, por exemplo, pode ter impacto distinto conforme as tarefas que a pessoa exercia habitualmente.

Por isso, o auxílio-acidente não deve ser analisado apenas a partir do nome da sequela. É a consequência funcional deixada pelo acidente que precisa ser relacionada à capacidade para o trabalho habitual.

Uma sequela leve também pode dar direito ao auxílio-acidente?

Pode. Não é necessário que a redução da capacidade atinja determinado grau mínimo para que exista a possibilidade de concessão do auxílio-acidente.

No Tema Repetitivo 416, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, demonstrada a redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, o nível do dano não impede a concessão do benefício, ainda que a lesão seja mínima.

Isso não significa que qualquer sequela pequena dê direito ao auxílio-acidente.

Ainda é necessário que exista repercussão na capacidade para exercer o trabalho habitual. Portanto, a questão não é apenas saber se a sequela é grave ou leve, mas verificar se ela efetivamente reduziu a capacidade para o trabalho.

O que significa redução da capacidade para o trabalho habitual?

Redução da capacidade significa que a pessoa permanece capaz de trabalhar, mas a sequela passou a limitar sua capacidade para exercer a atividade habitual.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando determinadas tarefas passam a exigir maior esforço ou quando movimentos necessários para o trabalho ficam comprometidos.

É uma situação diferente da incapacidade total para o trabalho.

Essa distinção é especialmente importante no auxílio-acidente, porque o benefício não exige que a pessoa esteja totalmente impossibilitada de trabalhar. Ela pode continuar exercendo sua atividade e, ainda assim, apresentar redução da capacidade em razão de uma sequela definitiva.

Ter uma sequela permanente é suficiente?

Não. A existência de uma sequela definitiva, sozinha, não basta para caracterizar o direito ao auxílio-acidente.

Depois da consolidação das lesões, ou seja, quando as consequências do acidente se estabilizam, é necessário verificar se a sequela definitiva provocou redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

A regulamentação administrativa do INSS prevê que danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade para o trabalho não justificam, por si sós, a concessão do auxílio-acidente.

Sequela não é sinônimo de redução da capacidade

Uma alteração física ou funcional pode permanecer depois do acidente sem necessariamente provocar redução da capacidade para o trabalho.

Por isso, são duas questões diferentes: primeiro, verificar se existe uma sequela definitiva; depois, analisar se essa sequela reduziu a capacidade para a atividade habitual.

Essa diferença também ajuda a entender por que o nome da sequela, isoladamente, não permite concluir se existe direito ao auxílio-acidente.

Descubra como a sua sequela pode ser avaliada

Se você ficou com uma sequela após um acidente, entender como ela repercute na sua capacidade para o trabalho pode ser um passo importante para avaliar a possibilidade de auxílio-acidente.

Cada situação tem particularidades que podem fazer diferença nessa avaliação. O tipo de limitação, as atividades realizadas no trabalho e a forma como a sequela interfere na rotina profissional precisam ser considerados em conjunto.

Uma análise jurídica individual permite examinar as particularidades do seu caso, esclarecer seus direitos e orientar sobre as medidas que podem ser adotadas.

Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.


Fontes

• Lei nº 8.213/1991, especialmente art. 86;

• Decreto nº 3.048/1999, especialmente art. 104 e Anexo III;

• Instituto Nacional do Seguro Social, INSS. Auxílio-Acidente;