É devido o pagamento de Abono Permanência e Bonificação por Resultados Sobre Terço de Férias e Horas Suplementares

É devido o pagamento de Abono Permanência e Bonificação por Resultados Sobre Terço de Férias e Horas Suplementares

É devido o pagamento de Abono Permanência e Bonificação por Resultados Sobre Terço de Férias e Horas Suplementares

Você, servidor público da Prefeitura de São Paulo, sabia que pode estar recebendo menos do que tem direito nas suas férias e horas extras?

Isso ocorre porque, em muitos casos, a Administração não inclui o Abono Permanência e a Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias e das horas suplementares — o que é ilegal e contraria decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


O que são o Abono Permanência e a Bonificação por Resultados?

O Abono Permanência é pago ao servidor que já completou os requisitos para aposentadoria, mas optou por continuar trabalhando.
Essa verba tem natureza remuneratória, ou seja, integra o salário e deve repercutir em outras verbas, como:

  • Terço constitucional de férias;
  • Horas suplementares (horas extras);
  • 13º salário;

Já a Bonificação por Resultados foi instituída pela Lei Municipal nº 17.224/2019, e é paga com base no cumprimento de metas de desempenho.
Ela também possui caráter remuneratório e permanente, motivo pelo qual deve integrar a base de cálculo das demais vantagens do servidor.


O que diz a Justiça sobre o tema

O Poder Judiciário tem sido firme em reconhecer que o Abono Permanência e a Bonificação por Resultados devem compor a base de cálculo das férias, horas extras e licenças-prêmio.

Veja algumas decisões recentes do TJSP:

“É devida a inclusão da Bonificação por Resultados e do Abono Permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da hora suplementar, por se tratarem de verbas de caráter remuneratório.” (TJSP, Recurso Inominado Cível 1XXXXXX-X2.202X.8.26.0053, julgado em 01/05/2024)

“A base de cálculo das horas extraordinárias deve equivaler ao total da remuneração recebida pelo servidor, excluídas apenas as verbas de natureza indenizatória.” (TJSP, Recurso Inominado Cível 1XXXXXX-X3.202X.8.26.0053, julgado em 24/02/2025)

Essas decisões deixam claro: a Prefeitura de São Paulo deve recalcular o pagamento do terço de férias e das horas suplementares com a inclusão dessas verbas, pagando as diferenças dos últimos cinco anos.


Como saber se você tem direito ao recálculo

Você pode ter valores a receber se:

  • Recebe Abono Permanência e/ou Bonificação por Resultados;
  • As rubricas não foram incluídas na base de cálculo do terço constitucional de férias e das horas suplementares;
  • Não houve pagamento retroativo dessas diferenças;
  • E se ainda está na ativa ou se aposentou há menos de 5 anos.

Nos holerites, é possível identificar facilmente essa exclusão indevida.
Em casos semelhantes, os valores devidos ultrapassam milhares de reais, especialmente quando considerados os últimos cinco anos (prescrição quinquenal).


O que pedir na ação judicial

Com base na jurisprudência e na experiência do escritório, a ação busca:

  • Obrigar a Prefeitura a incluir o Abono Permanência e a Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço de férias e das horas suplementares;
  • Pagar as diferenças salariais vencidas, com correção monetária e juros;
  • Registrar (apostilar) o direito para que os próximos cálculos sejam feitos corretamente.

Por que essa ação é importante para o servidor

A omissão da Administração em incluir essas verbas gera prejuízo financeiro mensal e impacta diretamente nos seus direitos futuros, inclusive em licenças indenizadas e aposentadoria.
A ação judicial é a única forma de assegurar o recálculo e recuperar os valores pagos a menor.

Então, se você ainda está na ativa ou se aposentou há menos de 5 anos, é provável que tenha valores a receber.


Garanta o que é seu por direito!

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Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.