Como fazer acordo de precatório com a Prefeitura de SP?
Se você tem um precatório para receber da Prefeitura de São Paulo, o acordo direto é uma forma prevista nas regras de pagamento para antecipar o recebimento do crédito. Para participar, porém, é preciso seguir o procedimento definido pelo Município e observar as condições do edital vigente.
Para fazer um acordo de precatório com a Prefeitura de SP, o credor precisa verificar o edital aplicável, conferir se o precatório está apto a participar, preparar os documentos exigidos e apresentar a proposta pelo sistema indicado pelo Município. O pedido é feito por advogado, com procuração específica para o acordo. Cumpridas essas etapas, a proposta será analisada conforme as regras da Prefeitura e do pagamento de precatórios.
Como iniciar um acordo de precatório com a Prefeitura de SP?
O primeiro passo é verificar se existe um edital aberto para receber propostas e quais são as suas regras.
É o edital que informa, por exemplo, quem pode participar, o prazo para enviar a proposta, quais documentos são necessários e quais condições serão aplicadas ao acordo.
A página da Procuradoria Geral do Município consultada para este artigo ainda apresenta informações sobre o Edital nº 1/2025, que recebeu propostas entre 1º de junho e 31 de agosto de 2025.
Por isso, antes de preparar o pedido, é importante consultar as informações atuais da Prefeitura para saber qual edital está vigente e quais regras devem ser seguidas.
Preciso de advogado para fazer o acordo direto?
Sim. De acordo com o procedimento informado pela Prefeitura de São Paulo, a proposta deve ser apresentada por advogado.
Também é necessária uma procuração com poderes específicos para celebrar o acordo direto.
Na prática, o advogado fica responsável pela apresentação da proposta e pela conferência das exigências do procedimento. O credor, por sua vez, precisa fornecer os documentos e as informações necessárias para que o pedido seja preparado corretamente.
Preciso ir pessoalmente à Prefeitura?
Em regra, não. Segundo as orientações da Procuradoria Geral do Município, o credor manifesta ao advogado seu interesse em fazer o acordo, sem necessidade de comparecer pessoalmente à Prefeitura para apresentar a proposta.
O procedimento é realizado eletronicamente.
Isso facilita a participação do credor, mas é importante que os documentos e a procuração estejam de acordo com as exigências do edital antes do envio da proposta.
Qual procuração é necessária?
A Prefeitura exige uma procuração específica para a celebração do acordo direto.
Por isso, uma procuração que já tenha sido utilizada anteriormente no processo judicial pode não conter todos os poderes necessários para essa finalidade.
Também existem situações que exigem documentos diferentes. Se o credor não puder assinar, por exemplo, pode ser necessário apresentar procuração por instrumento público. No caso de empresas, devem ser conferidos os documentos de constituição e representação.
A orientação mais segura é verificar as exigências do edital antes de preparar a procuração.
Quais documentos preciso separar?
Os documentos necessários dependem do edital e da situação de cada credor. Entre os documentos indicados nas orientações municipais estão o formulário gerado pelo sistema e a procuração específica para o acordo.
Outros documentos podem ser necessários conforme o caso, especialmente para comprovar:
• quem é o atual titular do precatório;
• quem pode representar o credor;
• eventual condição específica prevista no procedimento;
• a situação dos herdeiros, quando o titular original faleceu;
• a divisão ou individualização do crédito, quando necessária;
• a representação da empresa, quando o credor for pessoa jurídica.
Por isso, vale conferir a lista do edital vigente antes de reunir a documentação. Assim, o credor pode preparar o pedido de acordo de acordo com as regras atuais.
O que acontece se o titular do precatório faleceu?
Os herdeiros podem participar do acordo, desde que a situação do crédito e da sucessão esteja regularizada.
Nesse caso, é necessário demonstrar quem possui direito sobre o precatório. Dependendo da situação, podem ser necessários documentos relacionados à habilitação dos herdeiros no processo e à atualização da titularidade do crédito.
Sou herdeiro. Posso fazer o acordo?
Sim, desde que esteja devidamente reconhecido como sucessor e possa demonstrar sua titularidade sobre o crédito.
Se essa regularização ainda não tiver sido concluída, pode ser necessário resolver essa etapa antes de apresentar a proposta de acordo.
O que conferir antes de enviar a proposta?
Antes de apresentar o pedido, é importante fazer uma conferência do precatório e dos documentos. Isso ajuda a evitar que uma pendência simples dificulte o andamento da proposta.
Entre os principais pontos que devem ser verificados estão:
• quem aparece como titular do precatório;
• se o advogado está regularmente habilitado;
• se a procuração contém os poderes exigidos;
• se todos os documentos necessários estão disponíveis;
• se o precatório atende às regras do edital;
• se o crédito precisa ser individualizado;
• se houve falecimento do titular, cessão do crédito ou outra mudança que precise ser regularizada.
Essa conferência serve para deixar a proposta adequada às regras do procedimento. A aprovação dependerá da análise prevista no edital e nas normas aplicáveis.
Leia também: Acordo direto em precatório estadual em 2026: entenda as novas regras
Como a proposta de acordo é apresentada?
A proposta é enviada eletronicamente pelo canal indicado pela Prefeitura, dentro do prazo estabelecido no edital.
O advogado responsável deve acessar o sistema utilizado pelo Município e seguir as instruções da convocação vigente.
Antes do envio, é importante conferir os dados do precatório, a procuração e os demais documentos. Como as regras e as orientações do sistema podem mudar entre um edital e outro, o procedimento utilizado em uma convocação anterior nem sempre será exatamente o mesmo da próxima.
Por isso, o melhor ponto de partida é sempre o edital atual.
O que acontece depois que a proposta é enviada?
Depois do envio, a proposta passa pela análise prevista no procedimento municipal.
A Prefeitura verifica se o pedido atende às condições do edital e se a documentação está correta. Segundo as orientações municipais, as propostas aprovadas seguem as etapas previstas para a formalização do acordo e o pagamento do precatório.
Isso significa que o protocolo é uma etapa importante do procedimento, mas não encerra a análise.
O acordo direto é uma alternativa prevista para o credor que deseja antecipar o recebimento do precatório mediante as condições estabelecidas pelo Município. Antes de decidir, é importante conhecer essas condições e entender como elas serão aplicadas ao seu crédito.
Vale a pena fazer acordo com a Prefeitura de São Paulo?
A resposta depende das prioridades e da situação de cada credor.
O acordo direto pode ser interessante para quem prefere antecipar o recebimento do precatório em vez de continuar aguardando o pagamento pela ordem normal. Em contrapartida, o credor precisa aceitar as condições previstas para o acordo, inclusive eventual redução aplicada ao valor do crédito.
Por isso, a decisão não deve considerar apenas se existe ou não possibilidade de acordo. É útil entender o valor envolvido, as condições oferecidas e a situação do precatório para comparar as alternativas de forma consciente.
O fato de existir uma redução no crédito não significa, por si só, que o acordo seja desfavorável. Para muitos credores, antecipar o recebimento pode ser uma escolha adequada. O ponto principal é saber previamente quais são as condições e o que elas representam no caso concreto.
Como começar o acordo do seu precatório municipal?
Se você pretende fazer um acordo de precatório com a Prefeitura de SP, o caminho pode ser resumido em algumas etapas.
Primeiro, consulte o edital vigente. Depois, confira a situação e a titularidade do precatório. Em seguida, reúna os documentos necessários e providencie a procuração específica. Com essas informações organizadas, o advogado poderá preparar e apresentar a proposta pelo procedimento eletrônico indicado pelo Município.
Nos casos de herança, cessão ou mudança na titularidade, pode ser necessário regularizar o crédito antes do envio.
Quer avaliar o acordo para o seu precatório?
Se a possibilidade de receber o precatório por acordo faz sentido para você, o próximo passo é entender como as regras do Município se aplicam ao seu crédito.
A Eugenio & Almeida Advogados atua na área de precatórios e na defesa de servidores públicos e pode analisar a situação do precatório, a titularidade, a documentação necessária e as condições previstas para o acordo direto.
Essa análise individual também permite esclarecer as etapas necessárias para preparar a proposta e compreender as condições do acordo antes da decisão.
Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Fontes
• Prefeitura de São Paulo, Procuradoria Geral do Município, Serviços relacionados a Precatórios;
• Prefeitura de São Paulo, Decreto Municipal nº 52.312/2011, texto consolidado;
• Conselho Nacional de Justiça, Resolução nº 303/2019.
