Doença grave controlada mantém a isenção de IR?

Doença grave controlada mantém a isenção de IR?

Doença grave controlada mantém a isenção de IR?

Depois do diagnóstico e do tratamento de uma doença grave, é possível passar anos sem sintomas ou com a doença controlada. Para aposentados e pensionistas que possuem isenção do imposto de renda, essa melhora costuma trazer uma dúvida: o benefício pode ser perdido porque a doença não apresenta mais sinais?

Não necessariamente. O fato de a doença grave estar controlada ou sem sintomas atuais não impede, por si só, a concessão ou a manutenção da isenção. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não é necessário comprovar que os sintomas continuam presentes nem que a doença voltou. Ainda assim, os demais requisitos previstos em lei precisam ser observados, especialmente a doença diagnosticada e a origem dos rendimentos.

Não é preciso ter sintomas atuais para manter a isenção

A ausência de sintomas atuais, sozinha, não afasta a isenção.

Esse entendimento está consolidado na Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o STJ, para conceder ou manter a isenção, não é necessário demonstrar que os sintomas continuam presentes nem que houve recidiva da doença.

“Recidiva” é o termo utilizado pelo STJ para indicar que uma doença voltou a se manifestar.

Na prática, isso significa que o aposentado ou pensionista não precisa esperar a doença voltar ou apresentar novamente seus sintomas para discutir a concessão ou a manutenção da isenção.

Essa orientação é importante porque uma doença grave pode passar por diferentes situações ao longo do tempo:

• Estar controlada;

• Não apresentar sintomas;

• Entrar em remissão;

• Voltar a se manifestar.

Nenhuma dessas situações deve ser analisada isoladamente para concluir se existe ou não direito à isenção.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional também reconhece que não é necessário comprovar sintomas atuais ou o reaparecimento da doença.

Os demais requisitos previstos em lei, porém, continuam sendo necessários.

Quem terminou o tratamento ou está em remissão pode continuar isento?

Sim. O término do tratamento ou a remissão não encerram automaticamente a isenção.

Essa dúvida é comum, por exemplo, entre pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna. Depois do tratamento, o paciente pode passar a não apresentar sintomas ou sinais atuais da doença.

Nessa situação, o simples fato de o tratamento ter terminado ou de a doença estar controlada não é suficiente para afastar a isenção.

Mas isso também não significa que ter enfrentado uma doença grave no passado torne todos os rendimentos da pessoa automaticamente isentos.

É necessário verificar:

• Qual foi a doença diagnosticada;

• Se ela está entre as doenças previstas na legislação;

• Como o diagnóstico está comprovado;

• Qual é a origem dos rendimentos recebidos.

Por isso, a situação atual de saúde é importante, mas não pode ser analisada sozinha.

A doença não precisa voltar para que a isenção seja mantida

Não é necessário comprovar que a doença voltou para conceder ou manter a isenção.

Esse é um dos pontos centrais da Súmula 627 do STJ. Portanto, a ausência de uma nova manifestação da doença não pode ser usada, isoladamente, como motivo para afastar a isenção.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional segue a mesma orientação ao reconhecer que não é necessário comprovar o reaparecimento da doença ou a existência de sintomas naquele momento.

O laudo precisa mostrar que a doença continua ativa?

Não. A orientação consolidada não exige que o laudo demonstre sintomas atuais ou que a doença voltou apenas para manter a isenção.

Isso não significa que os documentos médicos deixaram de ser importantes.

Para solicitar a isenção pela via administrativa, a Receita Federal orienta o interessado a procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para a emissão do laudo pericial.

A documentação médica pode demonstrar informações importantes, como:

• Qual doença foi diagnosticada;

• Quando o diagnóstico ocorreu;

• Quais informações médicas são relevantes para o pedido.

O ponto principal é que a falta de sintomas atuais, sozinha, não deve ser transformada em motivo para negar a isenção.

Leia também: Isenção de imposto de renda por doença grave para aposentados e pensionistas

A isenção não alcança todos os tipos de rendimento

Ter uma das doenças previstas em lei não significa que toda a renda recebida pela pessoa ficará livre do imposto de renda.

Nas situações previstas na Lei nº 7.713/1988, a isenção alcança rendimentos de:

• Aposentadoria;

• Pensão;

• Reforma ou reserva remunerada de militares.

Outros rendimentos seguem suas próprias regras de tributação. É o caso, por exemplo, dos valores recebidos pelo exercício de atividade profissional e dos aluguéis.

Por isso, além da doença, é necessário verificar de onde vem o rendimento sobre o qual está sendo cobrado o imposto.

O que fazer se a isenção for negada porque a doença está controlada?

O primeiro passo é entender por que a isenção foi negada ou interrompida.

Se o motivo apresentado foi apenas a ausência de sintomas ou o fato de a doença estar controlada, essa justificativa deve ser analisada considerando o entendimento do STJ.

Alguns pontos merecem atenção:

• Qual foi o motivo informado pelo órgão responsável;

• Se a doença está prevista na legislação;

• Quais documentos médicos foram apresentados;

• Quais rendimentos continuam sendo tributados;

• Se os demais requisitos para a isenção estão presentes.

Dependendo da situação, a negativa pode ser questionada administrativamente ou levada à Justiça.

Isso não significa que toda negativa esteja errada ou que seja sempre necessário entrar com uma ação. É preciso analisar os motivos apresentados e os documentos de cada pessoa.

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.373, definiu que não é necessário fazer primeiro um pedido administrativo para entrar na Justiça buscando o reconhecimento da isenção por doença grave e a devolução do imposto pago indevidamente.

Em resumo, estar com a doença controlada, não apresentar sintomas atuais ou não ter enfrentado uma nova manifestação da doença não representa, por si só, a perda da isenção.

Os demais requisitos previstos na legislação continuam sendo necessários e devem ser analisados em cada caso.

Sua doença está controlada e surgiram dúvidas sobre a isenção?

Estar sem sintomas atualmente não conta toda a história. O diagnóstico, os documentos médicos, a origem dos rendimentos e os demais requisitos da lei também precisam ser considerados.

Se a isenção foi negada ou interrompida porque a doença está controlada, uma análise individual pode ajudar a esclarecer se a justificativa utilizada está de acordo com as regras aplicáveis ao caso.

Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.


Fontes

• Lei nº 7.713/1988, especialmente art. 6º, XIV e XXI;

• Superior Tribunal de Justiça, Súmula 627;

• Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Isenção por moléstia grave.