Isenção de IR por doença grave: quais valores podem ser recuperados?
Uma pessoa aposentada, pensionista ou militar reformada pode descobrir, algum tempo depois do diagnóstico, que sua doença grave poderia dar direito à isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos.
Quando isso acontece, é comum surgir outra dúvida: se o Imposto de Renda continuou sendo descontado mesmo depois da doença, é possível recuperar o que foi pago?
Quem preenche os requisitos da isenção de Imposto de Renda por doença grave pode, em determinadas situações, recuperar o IR pago indevidamente. O período não é igual para todas as pessoas. A análise depende principalmente da data em que a doença foi comprovada, do início da aposentadoria, pensão, reforma ou reserva, da origem dos rendimentos tributados e do prazo para pedir a restituição.
É possível recuperar o IR pago após o diagnóstico de doença grave?
Sim. É possível recuperar o Imposto de Renda pago depois do diagnóstico, desde que a cobrança tenha ocorrido sobre rendimentos que já poderiam estar abrangidos pela isenção.
Para entender essa situação, é importante separar duas questões: isenção e restituição.
A isenção de IR por doença grave significa que determinados rendimentos deixam de sofrer a cobrança do imposto quando os requisitos previstos em lei estão presentes.
A restituição, por sua vez, trata dos valores que já foram pagos e que podem ter sido cobrados indevidamente.
Isenção não é restituição
A isenção trata do Imposto de Renda que não deve ser cobrado sobre os rendimentos abrangidos pela lei.
A restituição trata do imposto que já foi pago e que, dependendo das circunstâncias, pode ser devolvido ao contribuinte.
Por isso, uma pessoa pode conseguir a isenção para os rendimentos atuais e, ao mesmo tempo, precisar verificar separadamente se existem valores anteriores que podem ser recuperados.
Leia também: Isenção de imposto de renda por doença grave para aposentados e pensionistas
Quais valores de Imposto de Renda podem ser recuperados?
A restituição de IR por doença grave pode alcançar o imposto cobrado sobre rendimentos que já estavam abrangidos pela isenção, desde que os requisitos legais estejam presentes e sejam respeitados os prazos aplicáveis.
Por isso, não basta consultar os informes de rendimentos e somar todo o Imposto de Renda pago nos anos anteriores.
Para identificar quais valores podem ser discutidos, é necessário analisar:
• quando a doença grave foi comprovada;
• quando começou a aposentadoria, pensão, reforma ou reserva;
• qual era a origem dos rendimentos recebidos;
• em quais períodos houve desconto ou pagamento do Imposto de Renda;
• quais limites de prazo se aplicam ao caso.
A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção para os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas com as doenças indicadas na própria legislação, observadas as condições legais.
Isso significa que ter uma doença grave prevista em lei não faz com que todo e qualquer rendimento recebido pela pessoa fique automaticamente isento do Imposto de Renda.
Essa diferença é especialmente importante para quem recebeu o diagnóstico enquanto ainda estava trabalhando.
A restituição conta da data do diagnóstico ou do laudo?
A data pode variar conforme a situação e o caminho adotado para o reconhecimento do direito.
O diagnóstico da doença e a emissão de um laudo oficial podem ocorrer em momentos diferentes. Essa diferença pode influenciar a definição do período em que houve cobrança indevida.
Na Justiça, o Superior Tribunal de Justiça entende que o início da isenção sobre os proventos de aposentadoria e, consequentemente, da possível restituição pode considerar a data em que a doença grave foi comprovada por diagnóstico médico, sem ficar necessariamente limitado à data posterior de emissão do laudo oficial.
Esse entendimento foi reafirmado pelo STJ em julgamentos recentes.
Na prática, documentos médicos anteriores ao laudo oficial podem ser relevantes para demonstrar quando a doença já estava comprovada.
Qual é a diferença entre diagnóstico e laudo?
A data do diagnóstico corresponde ao momento em que existe comprovação médica da doença.
A data do laudo corresponde à data em que determinado documento médico foi emitido.
As duas datas podem ser diferentes.
Na via administrativa, a Receita Federal adota critérios próprios. Segundo sua orientação, quando a doença surge depois da aposentadoria, o início da isenção considera a data da doença indicada no laudo oficial. Quando a doença é anterior à aposentadoria, a isenção começa a partir da aposentadoria. Se não for possível determinar quando a doença começou, considera se a data de emissão do laudo.
Por isso, a definição do período que pode ser recuperado exige atenção às datas e aos documentos disponíveis.
E se a doença foi diagnosticada antes da aposentadoria?
O diagnóstico enquanto a pessoa ainda estava trabalhando não torna automaticamente isento o salário recebido naquele período.
Esse ponto é fundamental para saber quais valores podem ser recuperados.
A isenção prevista na Lei nº 7.713/1988 está relacionada não apenas à existência da doença, mas também ao tipo de rendimento recebido.
Imagine, por exemplo, uma servidora que recebeu o diagnóstico de uma doença grave em 2019, continuou trabalhando e se aposentou alguns anos depois.
Somente essas informações não permitem concluir que todo o Imposto de Renda pago desde 2019 pode ser recuperado.
É necessário verificar quando começaram os rendimentos que poderiam estar abrangidos pela isenção.
Assim, para recuperar Imposto de Renda por doença grave, a data do diagnóstico deve ser analisada em conjunto com a data da aposentadoria, pensão, reforma ou reserva e com a origem dos valores que foram tributados.
É sempre possível recuperar os últimos cinco anos?
Não. Dizer que toda pessoa com doença grave pode recuperar automaticamente cinco anos de Imposto de Renda é uma simplificação.
Como funciona o prazo de cinco anos?
Existem limites de prazo para pedir a restituição de tributos pagos indevidamente. Isso, porém, não significa que todo aposentado, pensionista ou militar reformado terá exatamente cinco anos de valores a recuperar.
O período efetivamente recuperável depende das circunstâncias de cada pessoa.
Pode acontecer, por exemplo, de o prazo permitir a análise de pagamentos realizados nos últimos cinco anos, mas a pessoa somente ter começado a receber rendimentos abrangidos pela isenção há dois anos.
Nesse caso, não seria correto calcular automaticamente cinco anos completos.
Também pode ocorrer o contrário. A doença pode ter sido diagnosticada há bastante tempo, mas isso não significa que todo o imposto pago desde o diagnóstico poderá ser devolvido.
É necessário verificar quando os requisitos da isenção estavam presentes, quais rendimentos foram recebidos, quando houve pagamento de Imposto de Renda e quais limites de prazo se aplicam.
Por isso, a chamada isenção de Imposto de Renda retroativa exige uma análise conjunta das datas, dos rendimentos e dos documentos de cada caso.
Quem já conseguiu a isenção pode pedir a restituição dos valores anteriores?
Sim. Conseguir a isenção atual não impede a análise dos valores pagos anteriormente.
Interromper os descontos atuais do Imposto de Renda não resolve automaticamente o que aconteceu nos anos anteriores.
Uma pessoa pode já ter conseguido a isenção e, mesmo assim, ter pago imposto durante um período em que seus rendimentos possivelmente já estavam abrangidos pelo benefício.
Nessa situação, é necessário verificar quando começou o direito à isenção, quais rendimentos foram recebidos a partir dessa data e quando houve desconto ou pagamento do imposto.
Na via administrativa, a Receita Federal orienta que, quando a doença foi comprovada em período anterior, pode ser necessário retificar declarações de Imposto de Renda já entregues para apurar eventual valor pago a maior.
Portanto, conseguir a isenção atual e recuperar valores anteriores são questões relacionadas, mas precisam ser analisadas separadamente.
Preciso fazer um pedido administrativo antes de buscar a restituição na Justiça?
Não. O pedido administrativo prévio não é obrigatório para entrar com uma ação buscando o reconhecimento da isenção por doença grave e a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente.
O Supremo Tribunal Federal decidiu essa questão no Tema 1.373 da repercussão geral.
A tese fixada estabelece que a ação para reconhecimento da isenção de Imposto de Renda por doença grave e para restituição do tributo pago indevidamente não exige requerimento administrativo anterior.
Isso não significa, porém, que recorrer à Justiça seja necessário ou mais adequado em todos os casos.
Também existem procedimentos administrativos para tratar da isenção e da restituição. A definição do caminho depende dos documentos disponíveis, das datas envolvidas, do período discutido e das particularidades da situação.
Pagou Imposto de Renda depois do diagnóstico?
Saber se existem valores a recuperar exige mais do que verificar a data do diagnóstico. É preciso cruzar essa informação com o início da aposentadoria, pensão, reforma ou reserva, a origem dos rendimentos e o histórico de cobrança do Imposto de Renda.
Por isso, reunir laudos, relatórios e exames médicos, informes de rendimentos, declarações de Imposto de Renda e documentos do benefício ajuda a compreender com mais precisão o período que pode ser analisado.
O Eugenio & Almeida Advogados atua na defesa dos direitos de servidores públicos e pode analisar individualmente esses documentos para esclarecer se houve cobrança de imposto sobre rendimentos que poderiam estar abrangidos pela isenção.
Artigo elaborado por Eugenio & Almeida Advogados, com registro na OAB/SP 42.168, especialistas na defesa do servidor público em todo Brasil. Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Fontes
• Lei nº 7.713/1988, especialmente art. 6º, XIV, Planalto;
• Receita Federal, isenção para portadores de moléstia grave;
• Supremo Tribunal Federal, Tema 1.373 da repercussão geral.
